Política

Procurador de Contas analisa mudanças na legislação sobre licitações públicas

10/06/2021
Procurador de Contas analisa mudanças na legislação sobre licitações públicas

Procurador de Contas do Ministério Público de Contas (MPC-AL), Dr. Ricardo Schneider

Em entrevista exclusiva, à Tribuna do Sertão, o Procurador de Contas do Ministério Público de Contas (MPC-AL), Dr. Ricardo Schneider analisou as mudanças ocorridas na legislação específica sobre licitações recentemente sancionadas pelo presidente Jair Messias Bolsonaro.

Conforme o Procurador de Contas, os problemas de corrupção, prestação de serviços inadequada, desvios de recursos públicos não são apenas, por conta da lei ser legal ou não ser perfeita para a sociedade como um todo. “Precisamos na prática primeiramente desmistificar, que uma nova legislação sobre licitações resolveria o problema da corrupção, assim como as modificações realizadas em sua nova versão na a torna revolucionária”, afirmou.

Ainda segundo o Procurador de Contas, as modalidades de Pregão e o Regime Diferenciado de Contratação, que anteriormente não estavam incorporados à lei de licitações e eram reconhecidos pelos Tribunais de Contas pelo país afora, passam a integrá-la, a partir de agora. “Entre as novidades na legislação atual sobre as licitações é a criação de um portal nacional de contratações públicas, onde disponibilizará diversas informações relevantes de forma unificada, visando permitir um melhor controle dos gastos públicos e dos procedimentos licitatórios realizados. Além disso, foi criado o seguro garantia de uma maneira diferenciada, aonde estabelece que a seguradora se responsabilize pelo pagamento de um valor considerável caso haja algum problema durante a execução do contrato”, destacou.

Em relação, aos avanços tecnológicos atuais, Schneider diz que a legislação incorpora edital e contratação de direta baixo valor exige manifestação das partes interessadas para serem contratadas pelo poder público. “No que se refere, a atuação dos Tribunais de Contas, um grande avanço foi que estes órgãos têm 25 dias uteis para analisar o mérito de uma situação que negativou e foi revista pelo autor do erro, em que através de medidas cautelares fazia com que o procedimento errôneo ficasse paralisado”, observou.

Para o Dr. Ricardo Schneider, em geral as modificações realizadas em um modo geral são bastante positivas, por incorporar situações que estavam espaçadas e organizar os aspectos pontuais, mas não vai modificar por completo o sistema de licitação e contratação. “Considero uma legislação muito extensa e pormenorizada, em relação à nossa disciplina, ao contrário do que muitos gestores defendem a ideia de uma lei mais enxuta e se for bem implementada, será um excelente instrumento para a legislação que ela se destina”, pontuou.

Congresso mantém obrigatoriedade de editais em jornais

O Congresso Nacional derrubou na última terça-feira, 1º de junho, cinco vetos do presidente Jair Bolsonaro à nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (14.133, de 2021). Entre os dispositivos que voltam ao texto está a exigência de publicação de editais em jornais impressos considerados de grande circulação.

Bolsonaro havia vetado a determinação de que os extratos de editais fossem veiculados na mídia impressa, além de nos diários oficiais. O presidente da República também havia vetado a regra para que, até 2023, os municípios divulgassem suas contratações na imprensa escrita. Porém, com parlamentares anulando vetos presidenciais, ambas as obrigatoriedades voltam a valer. A razão para os vetos era que as normas seriam “desnecessárias e antieconômicas”, e que o princípio da publicidade já estaria atendido com a publicação dos documentos em páginas eletrônicas.

A derrubada de vetos no Congresso Nacional foi além da questão de publicação obrigatória em jornais impressos. Outra regra que volta ao texto da lei é a que diz que, na contratação de serviços especializados “de natureza intelectual” pela administração pública, quando o valor for superior a R$ 300 mil, devem ser usados os critérios de melhor técnica ou de técnica e preço — respeitada a proporção de 70% de peso para a proposta técnica. O governo havia alegado que deve caber ao gestor, analisando caso a caso, a decisão sobre o critério a ser adotado. Para o poder Executivo, a norma violaria o interesse público ao criar um “descompasso” de rigor nesses processos.