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Palmeira tem 4.710 casos de Covid-19; vacina agora é a partir de 42 anos

28/06/2021
Palmeira tem 4.710 casos de Covid-19; vacina agora é a partir de 42 anos

Palmeira dos Índios contabilizou neste domingo (27) a marca de 4710 casos de covid-19.

Veja o boletim divulgado pela secretária de saúde do Município.

INFORME-COVID19-455

Vacinas

Prefeitura de Palmeira dos Índios informa que atualizou o cronograma de vacinação contra a Covid-19 no município. Agora será vacinado o público geral de 42 anos acima. A vacinação iniciou ontem, 27 de junho.

A aplicação da 1ª dose permanece no ginásio da Escola Dr. Gerson Jatobá, enquanto a 2ª é aplicada na Escola Estadual Humberto Mendes. As duas unidades de vacinação funcionam de segunda a sábado, das 8h às 14h, e aos domingos das 8h ao meio dia.

Confira o novo cronograma de vacinação contra a Covid-19, no município:

1ª DOSE ADULTOS – 42 anos acima

Documentação: originais e cópias do RG, CPF, cartão SUS e comprovante de residência.

1ª DOSE PORTADORES DE COMORBIDADES – 18 anos acima

Documentação: originais e cópias do RG, CPF, cartão SUS e comprovante de residência, como também prescrição médica para a vacina, contendo a condição que justifica a imunização ou relatório médico.
ATENÇÃO: tanto a prescrição quanto o relatório médico devem estar datadas de, pelo menos, 3 meses atrás. No local de vacinação haverá uma lista contendo as comorbidades e suas especificações.
Comorbidades: Diabetes mellitus, pneumopatias crônicas graves, hipertensão arterial, doenças cardiovasculares, doenças cerebrovasculares, doença renal crônica, imunossuprimidos, anemia falciforme, obesidade mórbida e cirrose hepática.

1ª DOSE DEFICIÊNCIAS PERMANENTES – 18 anos acima

Cadastrados no Programa de Benefício de Prestação Continuada (BPC)
Deficiências: doenças raras e que causem deficiências intelectuais e/ou motoras e cognitivas.
Documentação: originais e cópias do RG, CPF, cartão SUS e comprovante de residência, bem como laudo médico, ou cartões de gratuidade no transporte público, ou documento que indique se tratar de pessoa com deficiência, ou documentos comprobatórios de vinculação a Centros de Reabilitação e/ou unidades especializadas no atendimento às pessoas com deficiência.
Atenção: considera-se pessoa com deficiência permanente aquela que tem impedimento de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

1ª DOSE TRABALHADORES DA EDUCAÇÃO – 18 anos acima

Documentação: originais e cópias do RG, CPF, cartão SUS e comprovante de residência e documentação comprobatória de vinculação ativa do profissional com o estabelecimento de ensino, ou declaração emitida pela respectiva instituição de ensino. O profissional precisa residir no município de Palmeira dos Índios.
São vacinados: Professores e funcionários com vínculo ativo – das escolas públicas e privadas do ensino básico (creches, pré-escolas, ensino fundamental, ensino médio, ensino profissionalizante e educação de jovens e adultos – EJA) e do ensino superior (graduação e pós-graduação).

1ª DOSE TRABALHADORES DE TRANSPORTE COLETIVO RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS – 30 anos acima

Documentação: originais e cópias do RG, CPF, cartão SUS e comprovante de residência. Declaração ou documento que comprove o efetivo exercício de motorista profissional ou cobrador do transporte coletivo rodoviário de passageiros e declaração da ARSAL atualizada.
São vacinados: motoristas e cobradores de transporte coletivo rodoviário de passageiros, tanto urbano, quanto de longo percurso (intermunicipal e interestadual). Motoristas e cobradores do transporte complementar regulamentados pela ARSAL também estão incluídos no grupo prioritário.
Não estão contemplados: taxistas, mototaxistas e motoristas por aplicativo.

1ª DOSE TRABALHADORES DA INDÚSTRIA – 30 anos acima

Documentação: originais e cópias do RG, CPF, cartão SUS e comprovante de residência, declaração da empresa com CNPJ e carteira de trabalho.
São vacinados: trabalhadores da indústria e construção civil. O grupo abrange as indústrias químicas e petroquímicas de matérias-primas ou produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas, da construção civil e demais atividades industriais.