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Castillo lidera eleição no Peru com 50,12% dos votos após fim da apuração
A apuração de 100% das urnas no Peru resultou nesta terça-feira, 15, em 50,12% dos votos para o candidato Pedro Castillo, de esquerda, 44 mil a mais que Keiko Fujimori, candidata de direita. No entanto, o Júri Nacional Eleitoral (JNE) ainda precisa finalizar a análise das contestações de milhares de votos antes de proclamar o vencedor.
Nove dias após o controverso segundo turno das eleições, a contagem pelo órgão eleitoral (ONPE) atribui a Castillo 8.835.579 votos, contra 8.791.521 de Fujimori (49,87%), que tem denunciado uma suposta fraude nas eleições de 6 de junho e pediu ao JNE que anule os votos de 151 seções eleitorais.
Castillo, um professor de escola rural de 51 anos, rejeitou nesta terça-feira os apelos pela anulação das eleições por suposta fraude, feitos por políticos de direita que apoiam a filha do ex-presidente preso Alberto Fujimori.
O JNE está revisando as contestações antes de proclamar o vencedor da votação presidencial, que teve 74,5% de participação, sem graves irregularidades, segundo observadores da Organização dos Estados Americanos (OEA). No entanto, a maioria dos pedidos foi rejeitada por ter sido apresentada fora do prazo regulamentar ou sem provas contundentes de irregularidades.
A tensão cresce nesta terça no Peru, que mais de uma semana após a eleição ainda não sabe quem será seu novo presidente.
Na votação de 2016, Fujimori perdeu por 41 mil votos de diferença para o banqueiro de direita Pedro Pablo Kuczynski, que foi forçado a renunciar em março de 2018 por pressão da bancada fujimorista no Congresso.
Mais de 25 milhões de peruanos estavam aptos a ir às urnas no último dia 6, e 18,8 milhões (74,5%) o fizeram no país e no exterior, sendo que 17,6 milhões de votos foram considerados válidos.
A Constituição peruana não permite a anulação das eleições em nenhuma circunstância, exceto quando os votos inválidos ou em branco, somados ou separadamente, excederem dois terços do número de votos válidos, de acordo com o Artigo 184. (Com agências internacionais)
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