Política

O que pode acontecer na CPI da Covid no Senado? Professor de Direito explica algumas possibilidades

19/04/2021
O que pode acontecer na CPI da Covid no Senado? Professor de Direito explica algumas possibilidades

Em semana decisiva para Bolsonaro, avança no Senado Federal a formatação final da CPI da covid com a indicação do Presidente da Comissão, bem como a indicação do relator. Tais cargos são essenciais na condução dos trabalhos, uma vez que vão orientar cada atitude tomada na CPI, que tem inúmeros poderes para investigar os atos e as omissões do governo federal durante a pandemia, bem como a aplicação dos recursos federais repassados aos Estados.

O Professor Doutor em Direito pela Universidade Federal da Bahia (UFBA), Othoniel Pinheiro, explica que a CPI é um instrumento inerente à atividade fiscalizatória do Poder Legislativo, em que a minoria parlamentar tem o direito de constituir uma CPI com a assinatura de um terço dos membros da Casa, pois, se a formação da CPI dependesse do respaldo da maioria dos parlamentares, dificilmente ocorreriam investigações contra governos que tivessem o apoio dessa maioria, situação que esvaziaria a própria função fiscalizatória do Poder Legislativo.

Othoniel Pinheiro alerta que a CPI não julga, não condena e não pode realizar prisões (exceto em flagrante delito). Todavia, possui enormes poderes para a investigação, como a quebra de sigilo bancário, fiscal e telefônico dos investigados, a oitiva de testemunhas com o compromisso de dizer verdade e a busca e apreensão de qualquer material, desde que não ocorra a inviolabilidade domiciliar, que somente pode ser decretada pelo Poder Judiciário.

De acordo com informações veiculas na imprensa, a CPI da Covid deve começar investigando a omissão na compra das vacinas, dados do TCU, o uso de dinheiro público para a propaganda de remédios sem eficácia, bem como a oitiva testemunhal do ex-ministro da Saúde, Eduardo Pazuello.

É justamente na oitiva testemunhal de Pazuello e de outros integrantes do governo que reside o maior temor de Bolsonaro, pois, nessas condições, as testemunhas são obrigadas a dizerem a verdade na CPI, sob pena de cometerem crime de falso testemunho, a não ser naqueles fatos em que possam incriminá-las, situação em que possuem o direito de permanecerem caladas.

O Professor Othoniel Pinheiro explica que o mais importante é ter uma CPI independente, imparcial e sem ingerência do Poder Executivo e que, caso as conclusões dos trabalhos apontarem para crimes comuns do Presidente da República, seria o caso de fazer o encaminhamento à Procuradoria-Geral da República para que, eventualmente, ofereça a denúncia ao Supremo Tribunal Federal (STF), que somente poderá receber essa denúncia se houver a autorização de dois terços dos membros da Câmara dos Deputados, hipótese em que o Presidente da República ficará afastado de suas funções por 180 dias.

E se também for o caso de crime de responsabilidade, cuja penalidade é o impeachment, a CPI envia as conclusões diretamente para a Câmara dos Deputados, para que, pelo voto de dois terços de seus membros, autorize a abertura do processo de impeachment contra o Presidente da República, que será julgado pelo Senado Federal.

Portanto, ao final dos trabalhos da CPI, tudo ainda dependerá da Câmara dos Deputados, que tem a função constitucional de autorizar ou não os processos contra o Presidente da República.

“O importante é que tudo ocorra dentro da legalidade, com independência e imparcialidade, para que os verdadeiros culpados pela tragédia que assola o Brasil sejam responsabilizados”, finaliza Othoniel.