Política
PGR recorre de decisão de Fachin e diz que condenações de Lula devem ser mantidas
A Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentou nesta sexta-feira, 12, recurso contra a decisão do ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), que anulou as condenações do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Para o Ministério Público Federal, a competência da 13ª Vara Federal da Seção Judiciária do Paraná deve ser mantida para processar quatro ações penais contra o ex-presidente – triplex do Guarujá (SP), sítio de Atibaia (SP), sede do Instituto Lula e “doações ao Instituto Lula”.
Segundo a PGR, as condenações e os processos contra o petista devem ser mantidos, “com base na jurisprudência do Supremo, e com vistas a preservar a estabilidade processual e a segurança jurídica”. O recurso é assinado pela a subprocuradora-geral da República Lindôra Araújo e pede que, caso Fachin não reconsidere sua decisão monocrática, o caso seja julgado pelo Plenário do Supremo e que a competência da 13ª Vara Federal de Curitiba seja mantida.
Subsidiariamente, a PGR solicita que a decisão passe a ter efeitos daqui para a frente, de modo que o Supremo “possa decidir pela preservação de todos os atos processuais instrutórios e decisórios anteriormente praticados pelo Juízo da 13ª Vara de Curitiba”. Caso tal pedido for acatado, só seriam remetidas a outra vara as duas ações ainda não sentenciadas – as relacionadas ao Instituto Lula -, diz o órgão.
Na hipótese de não acolhimento de nenhum dos pedidos anteriores, Lindôra requisita que os processos contra Lula sejam enviados à Justiça Federal de São Paulo, “na medida em que os casos em questão abrangem fatos e valores relativos a imóveis e instituto sediados naquele Estado”.
A PGR entende que, “por terem por objeto crimes praticados no âmbito do esquema criminoso que vitimou a Petrobras, todos os processos estão inseridos no contexto da chamada Operação Lava Jato, e, por tal razão, com acerto, tramitaram perante o Juízo da 13ª Vara Federal da Seção Judiciária do Paraná”. Ressalta ainda “que a competência da 13ª Vara de Curitiba perdurou por um longo período de cerca de cinco anos”, registrou a instituição em nota.
Autor: Pepita Ortega, Rayssa Motta e Fausto Macedo
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