Alagoas

MPF obtém decisão judicial que garante tratamento mais digno e eficaz aos pacientes com autismo em Alagoas

30/03/2021
MPF obtém decisão judicial que garante tratamento mais digno e eficaz aos pacientes com autismo em Alagoas

O Ministério Público Federal (MPF) em Alagoas obteve decisão liminar que garante um tratamento mais digno e eficaz aos pacientes com autismo. Até agora, a falta de definição clara de protocolos clínicos específicos para o tratamento do Transtorno do Espectro Autista (TEA), por parte da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), era utilizada como subterfúgio por diferentes operadoras de planos privados de saúde como fundamento para a negativa da cobertura ou para a restrição de diversos tipos de tratamentos e terapias prescritas por médicos especialistas para pacientes com o transtorno.

Na decisão, a Justiça Federal, deferindo o pedido liminar feito pelo MPF em fevereiro deste ano, por meio de ajuizamento de ação civil pública (ACP), declarou inaplicável as limitações previstas na Resolução Normativa n° 428/2017 da ANS, no que toca precisamente sobre consultas/sessões de psicoterapia, fonoaudiologia, terapia ocupacional e fisioterapia para reabilitação do retardo do desenvolvimento psicomotor de pessoas portadoras de autismo. Agora, o tratamento desses pacientes não ficará restrito a número mínimo ou máximo de consultas/sessões, como vinha ocorrendo, devendo-se observar a prescrição médica caso a caso. A sentença obriga, ainda, a ANS dar ampla divulgação da sentença e comunicar a decisão a todas as operadoras de planos privados de saúde que operam no estado de Alagoas, no prazo de 20 dias.

Ação – A ACP, de autoria da procuradora da República Júlia Cadete, é resultado do levantamento realizado no âmbito do procedimento preparatório 1.11.000.000967/2020-12, instaurado para apurar notícia de omissão da Agência Nacional de Saúde (ANS) diante da ausência de protocolo a ser seguido conforme as práticas baseadas em evidência na intervenção do autismo.30

Em agosto de 2020, o MPF orientou à ANS, por meio da expedição de recomendação, a inaplicabilidade das limitações previstas na Resolução Normativa n° 428/2017 da ANS, no que toca precisamente ao número de consultas/sessões necessárias à reabilitação de pessoas portadoras de autismo.

Para a procuradora da República, o ajuizamento da ação se fez necessário para a efetivação do direito à saúde, afrontado por limitações inconstitucionais impostas pela ANS. “As famílias usuárias de planos de saúde buscavam acesso à intervenção por meio do próprio plano de saúde, que por sua vez, apresentava negativa de atendimento na prescrição médica alegando que o rol da ANS é taxativo e não indica protocolo para o Transtorno do Espectro do Autismo na Resolução 428/2017. Assim, a grande maioria das famílias precisou recorrer ao âmbito judicial para garantir o tratamento adequado”, destacou Júlia Cadete.

Autismo – É um transtorno do neurodesenvolvimento caracterizado por um conjunto de sintomas que afetam a socialização, a comunicação e o comportamento, com ênfase no comprometimento da interação social. Caracteriza-se pela dificuldade em fazer amigos e expressar emoções; pela repetição de movimentos; pela dificuldade de manter contato visual e de estabelecer uma comunicação eficiente e pelo comprometimento da compreensão. Pode manifestar-se em graus um, dois e três (até 2013 falava-se em leve, moderado e severo).