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[Blog do Kleverson Levy] Crise? Prefeito firma contratos de mais de R$ 7 milhões com locação de veículos

18/03/2021

Como se não bastasse o momento crítico que vivencia o mundo, diante da Pandemia e a crise na saúde pública, o prefeito de Palmeira dos Índios, Júlio Cezar, o “Imperador (PSB), vai na contramão da situação em que tantos gestores “arrotam” a palavra ‘crise’ quando se fala nas finanças dos municípios alagoanos.

Em três contratos publicados no Diário Oficial do Município (DOM), na última terça-feira, 16, JC “Imperador” quer em 180 dias – Pasmem! – usufruir dos cofres públicos da Prefeitura de Palmeira dos Índios exatos R$ 7. 038.731 (sete milhões, trinta e oito mil e setecentos e trinta e um reais).

As especificações dos contratos estão publicados no DOM, todavia, o que chama atenção para o montante de mais de R$ 7 milhões é o tempo de vigência dos contratos de 180 dias.

São seis meses para gastar milhões de reais em locação de veículos para atender secretarias e a Prefeitura palmeirense.

“O prazo de vigência contratual será de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da publicação de seu extrato no Diário Oficial do Município no sítio http://www.palmeiradosindios.al.gov.br, podendo ser rescindido após a conclusão do processo licitatório”, diz a publicação.

As Súmulas do Termos de Contratos Administrativos vão favorecer três empresas localizadas em Maceió. São elas: a Empresa Fenix Locação de Automóveis Eireli – EPP; Empresa I E S da Rocha Eireli; e, por fim, a Empresa Pegasus Locadora de Veículos Ltda.

Pegasus Locadora de Veículos Ltda, inscrita no CNPJ sob o Nº. 08.602.078/0001-98 e estabelecida na Rua Doutor Guedes Gondim, nº 136, Centro, Maceió/AL, é que mais se beneficiou com os contratos.

Serão R$ 3.664.838,40 (três milhões e seiscentos e sessenta e quatro mil e oitocentos e trinta e oito reais e quarenta centavos) para contratação emergencial da prestação dos serviços de locação de motos, veículos de pequeno, médio e grande porte e máquinas.

A Empresa Fenix Locação de Automóveis Eireli – EPP ficou com R$ R$ 1.374.222,36 (Um milhão, trezentos e setenta e quatro mil, duzentos e vinte e dois reais e trinta e seis centavos). Já a Empresa I E S da Rocha Eireli vai obter R$ 1.999.670,64 (Um milhão, novecentos e noventa e nove mil, seiscentos e setenta reais e sessenta e quatro centavos).

Resultado: é chamar o povo de ignorante ou o Ministério Público do Estado de Alagoas (MPE-AL) de “cego” ao firmar um contrato, em plena pandemia e crise no país, para beneficiar alguém.

Quem? A investigação fica por conta do MPE-AL.

Afinal, seria mais viável que o Poder Executivo pudesse usufruir desses exatos R$ 7. 038.731 (sete milhões, trinta e oito mil e setecentos e trinta e um reais) para garantir (comprar) uma frota nova para o próprio município e deixar o patrimônio público da Prefeitura de Palmeira dos Índios à serviço do povo palmeirense.

Reincidente?

Porém, essa prática de “contratos emergenciais” é uma medida que vem ocorrendo desde 2018 na gestão do prefeito Júlio Cezar, o “Imperador (PSB).

Blog Kléverson Levy teve acesso a outros contratos que apontam a continuidade desses processos licitatórios e com valores que chamam atenção.

É o que mostra a Súmula do Quinto Termo Aditivo ao Contrato Nº 070/2015, Pregão Presencial Nº 052/2014, Processo Nº: 8.972/2018, contratando a empresa Fenix Locação de Automoveis Ltda – Epp pelo valor total de aditivo de R$ 914.950,80 (novecentos e quatorze mil, novecentos e cinquenta reais e oitenta centavos).

Ou seja, à época, o aditivo foi do contrato que passou a ter o valor de R$ 7.410.652,52 (sete milhões, quatrocentos e dez mil, seiscentos e cinquenta e dois reais e cinquenta e dois centavos)

“O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do
contrato nº 070/2015 e acréscimo de valor, respeitados o limite de 25%, proveniente do Pregão Presencial nº 052/2014, cujo objeto é locação de motos, veículos de pequeno, médio e grande porte e máquinas, sem motorista, incluindo garantia total e seguro de terceiro, para atender as demandas da Prefeitura Municipal de Palmeira dos Índios. BASE LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas pertinentes. PRAZO DE VIGÊNCIA: O contrato tem sua vigência prorrogada por 06 (seis) meses,
compreendendo o período de 22/12/2018 a 22/06/2019, tendo eficácia com a publicação da súmula no Diário Oficial do Município”, subscreve a publicação de 2018.

Súmula do Quinto Termo Aditivo ao Contrato de 2018 / Foto: Arquivo

Portanto, que o Ministério Púbico do Estado de Alagoas (MPE-AL) atente, novamente, para o que vem ocorrendo na gestão municipal palmeirense.

Afinal, o que acontece no Poder Executivo – ao que parece – passa longe dos olhos da Câmara de Vereadores de Palmeira dos Índios.

Será?

#VidaQueSegue