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Maceió adia Carnaval e prévias, mas mantém ponto facultativo para não prejudicar o turismo

03/02/2021
Maceió adia Carnaval e prévias, mas mantém ponto facultativo para não prejudicar o turismo

O Município de Maceió adiou a realização do Carnaval e das prévias carnavalescas de 2021, mas manteve o ponto facultativo anunciado em decreto no início de janeiro para os dias 15 e 16 de fevereiro (segunda e terça) para não prejudicar o trade turístico.

O adiamento tem como objetivo evitar uma explosão de contaminação pelo coronavírus provocada pela aglomeração de pessoas nas festas de Momo, e com isso, preservar vidas e garantir a segurança sanitária de moradores e turistas.

Coordenador do GGI de Combate à Covid-19 anunciou o adiamento do carnaval em Maceió. Foto: Itawi Albuquerque/Secom

A decisão foi tomada em acordo entre o prefeito JHC e o Gabinete de Gestão Integrada para o Enfrentamento à Covid-19, a Fundação Municipal de Ação Cultural, a Secretaria Municipal de Turismo e Secretaria Municipal de Segurança Comunitária e Convívio Social, e foi anunciada nesta quarta-feira (03), em entrevista coletiva na sede da Prefeitura.

A nova data para o evento deve ser entre 4 e 7 de setembro, quando a pandemia poderá estar controlada e a imunização da população bem mais avançada. O dia 7 de setembro já é feriado nacional, com isso a segunda-feira seria “imprensada”.

 “Esperamos que toda a imunização continue crescendo. Vamos avançar nas faixas de mais idade, reduzir a hospitalização e os óbitos e aumentar capacidade de atendimento. Escolhemos setembro porque imagina-se um cenário melhor, pelo que a ciência está avançando. Queremos garantir que a cultura do Carnaval não morra”, declarou Claydson Moura, coordenador do Gabinete de Gestão Integrada para o Enfrentamento à Covid-19.

No mês de setembro, deverá haver a apresentação das tradicionais escolas de samba na orla de Pajuçara, blocos de rua nos bairros além do desfile do tradicional Pinto da Madrugada. A organização já se mostrou disposta a colocar o bloco na orla no dia 4 de setembro.

“O que temos que pensar é que são dois carnavais, um para descanso, a partir da decretação do ponto facultativo, o que vai estimular o setor turístico, e o segundo é o Carnaval em si, que pode ser realizado em setembro, com um período para ser bem planejado, obedecendo todos os protocolos de segurança contra a covid-19, mas também canalizando os recursos financeiros do Município para o que é importante agora, imunizar a população”, ressaltou a presidente da FMAC, Mirian Monte.

Já o secretário de Turismo ressaltou que qualquer bloco que queira fazer carnaval em Maceió no segundo semestre será muito bem vindo. “E nós vamos vender para o Brasil inteiro que Maceió tem carnaval sim, mas vai ser no segundo semestre”, destacou Ricardo Santa Ritta.

Decreto de fiscalização

Para garantir que não haja aglomerações durante o período carnavalesco, a Prefeitura editará um decreto que deve ser publicado até a próxima sexta, com as regras a serem seguidas por restaurantes, bares e estabelecimentos do setor em geral, além da própria população.

De acordo com o coordenador do GGI Covid-19, elas serão ainda mais rígidas do que as previstas no decreto que liberou música ao vivo nos bares. Um telefone para denúncias será disponibilizado pela Prefeitura nos próximos dias e a fiscalização ficará a cargo da Semscs.

“Precisamos manter a responsabilidade. A euforia não pode ser maior que a prudência. Não vai ter Carnaval em nenhum molde, comemoração de rua, bloco, nada. No decreto, a Prefeitura vai dizer que blocos, prévias, aglomerações, trios, nada disso será permitido. Evidentemente que uma decisão como essa não é pautada na nossa opinião, mas em estudos científicos que apontam para a possibilidade real do crescimento de casos em março por conta das chuvas”, acrescentou Claydson Moura.

A fiscalização contará com o apoio dos agentes da Secretaria Municipal de Segurança Comunitária e Convívio Social, Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito (SMTT) e do Comando de Policiamento da Capital (CPC) da Polícia Militar.

Os estabelecimentos que descumprirem poderão ter a licença suspensa por seis meses ou mais e ser denunciados ao Ministério Público por crime contra a saúde pública.