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Juiz arquiva investigação sobre incêndios em Alter do Chão, no Pará

23/02/2021

O juiz federal Felipe Gontijo Lopes, da 2ª Vara Federal Cível e Criminal de Santarém (PA), arquivou o inquérito que investigava os incêndios em Alter do Chão (PA), registrados em setembro de 2019. O magistrado atendeu ao Ministério Público Federal, que solicitou o fim das apurações após a Polícia Federal concluir que não seria possível identificar os autores do crime.

Em agosto, o delegado Raphael Soares Astini apontou que as investigações não levaram à “definição significativamente clara de autoria” e tampouco apresentaram ‘elemento que comprove a ação de algum dos investigados’ no caso.

“A despeito de a investigação ter êxito em qualificar tecnicamente diversos aspectos que trazem elementos mínimos de materialidade do crime (origem, causa e extensão dos incêndios), não foi possível elucidar a sua autoria”, apontou o Ministério Público Federal. “Como se viu, apesar de todos os esforços e das diversas medidas investigativas empreendidas pela Polícia Federal, aí incluindo densa prova pericial e inúmeras oitivas de residentes detentores de áreas próximas aos pontos de origem, não há indícios mínimos que possam atribuir a autoria da conduta, tampouco se vislumbram outras diligências que se mostrem úteis a tal fim”.

O relatório da PF chegou a conclusões opostas a um inquérito conduzido pela Polícia Civil em 2019 que indiciou e levou à prisão quatro brigadistas sem apresentar nenhum elemento de perícia, depoimento de testemunha ou imagens conclusivas sobre a autoria do grupo no suposto crime.

Os brigadistas foram soltos no final de novembro, mas as investigações da Polícia Civil serviram de munição para o presidente Jair Bolsonaro culpar, sem provas, a atuação de ONGs como responsáveis pelos incêndios na Amazônia.

Ao contrário da Polícia Civil, a apuração da PF teve como ponto de partida a análise de imagens de satélite para localizar os pontos de incêndio e se as chamas de fato começaram na região conhecida como “Capadócia”, alvo da investigação estadual contra os brigadistas.

As imagens, segundo a PF, identificaram que os dois locais originários do incêndio “se encontram fora da região conhecida como Capadócia e se situam a aproximados 4.6 km e 2.4 km distantes da hipotética área de início antes apontada por outros órgãos”.

Um dos pontos seria próximo a uma chácara de recreio. Sete proprietários de terras na região foram ouvidos, mas as investigações não conseguiram elementos suficientes para confirmar a autoria do incêndio pois a propriedade mais próxima do foco das chamas também era acessada por terceiros sem a autorização da dona do terreno.

A investigação também mirou na suposta atuação de grileiros, tese aventada pelo Ministério Público Federal do Pará. No entanto, a PF também não localizou indícios de atuação de “loteamentos, grilagem ou quaisquer intenções de venda ou até mesmo de uso das referidas terras na região”.

Incêndios

O incêndio em Alter do Chão levou tanto a Polícia Civil quanto a Polícia Federal a investigarem as origens das queimadas. Enquanto as apurações federais indicavam preliminarmente que não havia como identificar a autoria do crime e miravam suposta ação de grileiros, inquérito estadual indiciou um grupo de brigadistas como suspeitos de iniciar os incêndios para arrecadar verbas para combatê-los.

O Estadão teve acesso ao inquérito da Polícia Civil, que aponta conversas interceptadas entre quatro brigadistas, mas não detalhava, à época das prisões, nenhuma perícia, testemunha ou imagens conclusivas sobre o caso.

Um militar da reserva que chegou a prestar depoimento perante a Polícia Civil informou depois em entrevista que a suspeita contra o grupo de brigadistas foi uma “brincadeira” dita em uma conversa informal e descontraída.

Mesmo assim, a Polícia Civil pediu à Justiça, sem acrescentar elementos objetivos, que prendesse o grupo por ter certeza que é comum na região a existência de brigadas de incêndio, “sobretudo as não oficiais, atearem fogo em pequenas áreas para depois debelarem as chamas e, dessa forma, divulgarem suas ações com a finalidade de obter patrocínio”.

Os brigadistas ficaram presos por três dias até serem soltos pelo juiz Alexandre Rizzi, da 1ª Vara da Comarca de Santarém.

Autor: Paulo Roberto Netto
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