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Cinco ações pedem punição para laranjas, candidatos e presidentes do PRTB, PSD e PSB em Palmeira

22/12/2020
Cinco ações pedem punição para laranjas, candidatos e presidentes do PRTB, PSD e PSB em Palmeira

Sérgio Passarinho (PSD) e César Tenório (PSL) foram os primeiros a questionar judicialmente o PRTB por suposta fraude em candidaturas femininas e no limite de proporcionalidade de gênero

Antes de ser realizada a diplomação dos eleitos em Palmeira dos Índios no dia 18 passado, cinco ações de investigação judicial eleitoral (AIJE) foram ajuizadas na décima Zona Eleitoral que envolvem três partidos políticos que supostamente teriam utilizado candidatas laranjas para encorpar o time de candidatos ou fraudar a cota de gênero que limita a 30% no mínimo para candidaturas femininas.

As duas primeiras ações visavam apenas o PRTB, partido que deixou mais transparente a prática da suposta fraude, pois envolveu familiares do presidente do partido Flávio Targino diretamente, segundo informações dos processos. Essas ações foram ajuizadas pelos candidatos Paulo Sérgio Silva de Lima (PSD) – o primeiro a ingressar com a ação e pelo candidato Cézar Tenório (PSL), o segundo a solicitar a intervenção do judiciário contra as candidatas laranjas.

Segundo os representantes, foi apresentada pelo PRTB à Justiça Eleitoral, a lista de seus candidatos à eleição proporcional, formada por 23 nomes, sendo 16 homens e 7 mulheres, com o que teria preenchido o percentual mínimo de 30% de candidaturas do sexo feminino, conforme expressamente exigido pelo art. 10, § 3º, da Lei n. 9.504/97.

Passada a campanha eleitoral, entretanto, os representantes receberam de setores da sociedade civil organizada, informações de que as “candidatas” Jéssica Roberta Freitas do Santos Duarte e Maria Fabiana Silva Targino não teriam concorrendo de fato a eleição, pois não fizeram campanha e não buscaram os votos dos eleitores. Cogitando a hipótese de candidaturas fictícias, apresentadas apenas para preencher a cota de gênero e, com isso, possibilitado a participação do partido nas eleições proporcionais.

Ministério Público pede inelegibilidade para candidatos e dirigentes de PRTB e PSD além de cassação de mandatos

Promotor Jomar Amorim representando o MP eleitoral requereu a punição contra PRTB e PSD

O Ministério Público Eleitoral, a cargo do promotor de justiça Jomar Amorim de Morais, entrou com a terceira e quarta ação contra a fraude à cota de gênero que impõe a percentagem de 30% para candidaturas femininas, desta feita ampliando o leque para além do presidente do PRTB seus candidatos e vereadores eleitos, ingressando também com uma ação contra o presidente do PSD, seus candidatos e vereadores eleitos.

O Ministério Público eleitoral denuncia os seguintes membros do PRTB: José Flávio Silva Targino (presidente do PRTB), Maria Fabiana Silva Targino, Jéssica Roberta Freitas dos Santos Duarte (as supostas candidatas laranjas), Sidiny Targino da Silva, José Carlos da Silva Guruba, Abrão Paulino da Silva, Calyne Dayane Lima dos Santos, Luis Andre Coelho da Paz de Medeiros Netto, Everton Morais dos Santos, Josmario Tavares da Silva, Eronildes Florêncio da Silva, Ivanildo Bernardo Rio, Maria do Amparo Rodrigues Ferro Costa, Antônio Umbelino Silva, Marcos Andre Monteiro de Almeida, Eber Carlos Góes Sales Leão de Oliveira, Marcia Maria Vasconcelos Oliveira dos Santos, Esmeralda Onilda Gonzaga, José Rogério Ferro, Maria Quitéria Guedes, Gilberto Agostinho Cordeiro, Israel Cirilo da Silva, Givaldo Jose da Silva e Lucio Carlos Fonseca Medeiros.

Já no PSD terão que responder judicialmente João Emanuel Barros Lessa Neto (presidente do PSD), Edlane Santos da Silva (a suposta candidata laranja), Salomão Cavalcante Torres, Madson Luciano Monteiro Santos da Silva, Fabiano Gomes de Souza, Indira Luiza dos Santos Costa, Josefa Joelma Tenório Toledo, Ivan Oliveira Ferro, José Adilson Rodrigues da Silva, José Porfirio da Silva e Paulo Sérgio Silva de Lima.

Em síntese, o Ministério Publico detectou nos dois partidos a prática de candidaturas fictícias, burlando a cota de 30% para candidaturas femininas, com uma acusação mais grave para o PRTB, onde o Ministério Público enxerga um “conluio familiar”.

“No caso em exame, a fraude perpetrada à cota de gênero no PRTB em Palmeira dos Índios indica verdadeiro conluio de natureza familiar, com a participação decisiva dos Presidente e do Vice-Presidente do Diretório Municipal do referido partido.

O MPE pede que os dois presidentes das agremiações partidárias em todos os candidatos não eleitos sejam apenados com a sanção de inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos 08 (oito) anos subsequentes à esta eleição, a cassação do registro de candidatura dos mesmos, a cassação dos respectivos diplomas e, por consequência, dos mandatos, no caso dos eleitos.

Ex-vereadores Alencar e Daciel entram contra o PSB

Ex-vereadores e candidatos na última eleição Geraldo Alencar e Daciel Amorim ingressaram com ação judicial de investigação eleitoral contra o PRTB e o PSD de Palmeira dos Índios

A quinta ação ajuizada por conta da suposta fraude na cota feminina tem como autores os ex-vereadores Geraldo Alencar (PP) e José Daciel Amorim (PP) que pedem a punição dos partidos PRTB e do PSB.

Os autores responsabilizam o PRTB pelos fatos já narrados nas outras ações e no PSB, a candidata Rita Cristina dos Santos Gama de ser a suposta laranja do partido socialista e pede sua inelegibilidade, bem como do presidente do partido Julio Cezar da Silva (eleito prefeito) e de todos os candidatos a vereador do partido, além da cassação do diploma dos eleitos (Dindor, Ana Adelaide, Pedrinho Gaia e Maxuel).

O advogado dos ex-vereadores Luciano Galindo disse na petição que o status de eleitos, agora atribuído aos candidatos investigados, só foi possível alcançar em razão da fraude lançada na lista, resultado das odiáveis “candidaturas fictícias”, conhecidas como “candidaturas laranjas”, mesmo que não tenha quebrado a proporcionalidade no PSB.

“Os diplomas que lhes foram conferidos pela Junta Eleitoral decorreram, então, da fraude praticada no início da corrida eleitoral. Queimada a largada, impossível validar a
chegada de todos os que integraram a lista fraudada”, explica.