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Justiça eleitoral multa candidata a vereadora de Pariconha

02/10/2020
Justiça eleitoral multa candidata a vereadora de Pariconha

Uma candidata a vereadora no município de Pariconha, Sertão alagoano, foi condenada pela Justiça Eleitoral ao pagamento de multa no valor de R$ 15 mil. Conforme decisão proferida nessa quinta-feira (1º), o juiz Bruno Acioli Araújo, da 39ª Zona Eleitoral de Água Branca, acolheu representação apresentada pelo Movimento Democrático Brasileiro (MDB) para condenar Analice Severo de Souza pela prática de propaganda extemporânea.

Isso porque Analice divulgou áudios em que revela o número com o qual vai concorrer nas eleições deste ano, cantando seu jingle e pedindo voto aos membros de grupo na rede social WhatsApp. No último dia 23 de setembro, a Justiça já havia proibido a então pré-candidata de reincidir na prática de propaganda extemporânea, e em qualquer ambiente (presencial ou virtual), sob pena de multa de R$ 50 mil para cada ato infracional.

“(…), analisando as provas dos autos, especialmente foto e áudio que instruem a presente representação, verifico que efetivamente houve, com a conduta da representada, uma verdadeira campanha eleitoral antecipada, através de pedido explícito de voto a pessoas integrantes de um grupo formado no aplicativo Whatsapp”, diz trecho da nova decisão, que mais uma vez classifica a conduta da candidata como nociva ao equilíbrio das eleições.

O magistrado lembra, ainda, que o caso em questão não pode ser interpretado como propaganda intrapartidária, que deve se destinar exclusivamente aos convencionais, “sendo que o ato praticado pela representada extrapolou em muito tal finalidade”. Ele destaca também que os grupos formados no WhatsApp permitem a participação de grande quantidade de pessoas. Prova disso é que o grupo no qual os áudios foram divulgados reunia cerca de 200 integrantes, número suficiente – como atesta o juiz Bruno Acioli – para decidir uma eleição em cidades de pequeno porte, a exemplo de Pariconha.

Na mesma decisão, o magistrado voltou a destacar o fato de a candidata sequer se preocupar em “camuflar” o pedido de voto, citando áudio acostado na documentação. “Bom dia, pessoal! Meu número é fácil, viu? Até um cego (pode) botar o dedo dele em cima do 1. Ele vai apertar três vezes e vai tirando devagarinho; bota no 2, vai tirando do 2 e bota no 3. Aí pronto! É só confirmar, facinho, facinho (…) E quando sair minha música, (ela) vai colar [sic] na cabeça do povo. O povo não vai me esquecer: ‘ANALICE, SIM! EU VOTO É NELA, SIM!’. Vamos, minha gente! Vamos aqui na mulher guerreira”, diz a candidata.

Conforme a legislação eleitoral, o pedido explícito de votos no período de pré-campanha – encerrado no dia 27 de setembro – configura propaganda antecipada irregular, independentemente dos meios utilizados para este fim.