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Agricultores e entidades podem se inscrever para o programa de aquisição de alimentos 2020

14/07/2020
Agricultores e entidades podem se inscrever para o programa de aquisição de alimentos 2020

A Prefeitura de Arapiraca, através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural, publicou, nesta segunda-feira (13), dois editais de Chamadas Públicas, dando abertura ao Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) 2020.

O edital n° 001/2020 é destinado para a seleção das Entidades Socioassistenciais que serão as recebedoras dos gêneros alimentícios que farão parte do PAA 2020.

Já o edital n° 002/2020 é destinado para a seleção de agricultores familiares que produzirão os gêneros alimentícios que serão adquiridos através do programa.

As inscrições estão sendo realizadas de 13 a 24 de julho, das 8h às 14h, na sede da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural, localizada no Centro Administrativo Municipal.

Para o processo de inscrição, entidades e agricultores devem apresentar a seguinte documentação, segundo edital:

Entidades Socioassistenciais:

  • Situação cadastral da entidade perante a Secretaria da Receita Federal (CNPJ);
  •  Documentos da entidade, registrados em cartório (Estatuto Social e Ata de eleição e posse da atual diretoria);
  • Cópias dos documentos pessoais (RG, CPF e Comprovante de Residência ), do responsável pela entidade;
  • Cópias dos documentos pessoais (RG, CPF e Comprovante de Residência) das três pessoas responsáveis pelo recebimento dos produtos;
  • Cadastro atualizado da entidade, em papel timbrado próprio devidamente preenchido com todas as informações;
    cadastro de famílias (público atendido), com as informações solicitadas no formulário modelo, em papel timbrado próprio para entidades de público não fixo;
  • Cópia do Registro no Conselho Municipal de Assistência Social;

Agricultores Familiares:

  • Cópia de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF), Comprovante de situação cadastral (emitido nos últimos trinta dias);
  • Cópia da DAP principal (Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – Pronaf) juntamente com o extrato com prazo de validade vigente;
  • Declaração assinada pelo titular da propriedade, informando que os agricultores que exploram a mesma área têm parentesco até 2º grau, em linha reta, por consanguinidade ou adoção legal e que apenas dois membros da mesma família deverão se inscrever para o fornecimento dos produtos;
  • Cópias de documentos pessoais (RG e CPF) do agricultor titular e seu cônjuge, juntamente com o comprovante de residência;
  • No caso de agricultor participante de programas de comercialização e/ou que tenha participado de capacitação/treinamento em eventos congêneres ao PAA, as informações deverão ser ratificadas no Laudo de Visitas e Acompanhamento Técnico;
  • Quando um dos membros da familiar for beneficiário de Programas Sociais do Governo Federal, anexar cópias dos documentos;
  • Proposta de Fornecimento de alimentos para o Agricultor Individual, conforme modelo em edital;
  • Laudo de Visita e Acompanhamento Técnico, conforme modelo em edital.

Os editais completos podem ser consultados clicando aqui (Edital n°001/2020 – Entidades) e aqui (Edital nº 002/2020 – Agricultores).