Os Estados fizeram o pagamento no dia 8 de abril com a promessa de entrega em dois lotes, o primeiro no dia 18 e o segundo dia 23 de abril. Com os prazos não sendo cumpridos, a empresa começou a justificar que o atraso se dava devido à falta de aprovação dos equipamentos por parte da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O Consórcio Nordeste fez a aquisição de 300 de ventiladores pulmonares, nos quantitativos indicados por cada um dos estados consorciados, conforme segue: Bahia, 60; Ceará, 30; Sergipe, 30; Piauí, 30; Maranhão, 30; Rio Grande do Norte, 30; Pernambuco, 30; Alagoas, 30; e, Paraíba, 30. A empresa foi notificada diversas vezes e até agora nenhum respirador foi entregue.
“O Estado de Alagoas é parte integrante do Consórcio Nordeste e teve seus direitos lesados, na medida em que contribuiu financeiramente para a compra dos ventiladores pulmonares, dos quais deveria receber 30 unidades, essenciais para o combate na pandemia”, expõe o requerimento assinado pelo Procurador-Geral do Estado, Francisco Malaquias, e pelo coordenador da Procuradoria Judicial, Ivan Luiz. “Ressalta-se que a devolução dos valores, com a máxima presteza, é indispensável para que sejam mantidas as políticas de enfrentamento da doença, cujo números de contaminados e de óbitos segue em ascensão”, acrescentaram no documento.