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Em ação civil pública, Ministério Público requer redução de mensalidades escolares entre 30% e 35%

05/05/2020
Em ação civil pública, Ministério Público requer redução de mensalidades escolares entre 30% e 35%

Promotor Max Martins

O Ministério Público Estadual de Alagoas (MPAL) ajuizou, nesta segunda-feira (4), uma ação civil pública (ACP) contra 148 escolas privadas de Maceió para que elas deem descontos de até 35% nas mensalidades em razão da pandemia da Covid-19. Uma parte considerável dos pais dos alunos tiveram seus rendimentos atingidos em razão das medidas adotadas de enfrentamento ao coronavírus, motivo pelo qual está com dificuldades de efetuar os pagamentos nesses meses em que as aulas estão suspensas.

Na ação, ajuizada pela Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, por meio do promotor Max Martins, com o apoio dos Núcleos de Defesa do Consumidor e de Defesa da Educação, coordenados, respectivamente, pelos promotores Defino da Costa Neto e Lucas Sachsida, o Ministério Público requer, em caráter liminar, a imediata redução “no percentual de 30% nas mensalidades escolares dos ensinos Fundamental e Médio, a partir do mês de maio de 2020 (mês em que as entidades de ensino anteciparão as férias)” e de “35% nas mensalidades escolares de ensino Infantil (creche e pré-escola)”, também já agora em maio.

“Essa medida deverá valer até a liberação pelas autoridades governamentais e sanitárias para o retorno às aulas presenciais, tudo como meio adequado de assegurar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de prestação de serviços escolares da rede privada de ensino de Maceió, devendo, por fim, ser mantido o padrão de qualidade do ensino previsto na LDB e na CF/88, para que tais aulas sejam computadas como carga horária letiva devidamente cumprida, sob pena de cominação de multa diária em caso de descumprimento, com arrimo no art. 537 do CPC c/c 84§ 4º do CDC, e 11 da Lei 7.347/85, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por dia de descumprimento, para cada contrato”, diz um trecho da ação proposta.

Os promotores também orientam que essa redução não deve ser cumulativa com outros eventuais descontos já concedidos pelas escolas, a exemplo do pagamento pontual de mensalidade, convênios, desconto por quantitativo de filhos, dentre outros.

Matrículas e impedimento de negativação

O Ministério Público também solicitou que as escolas sejam obrigadas a garantir as rematrículas no semestre subsequente dos seus alunos, mesmo em caso de inadimplências geradas a partir do mês de fevereiro do corrente ano, sob pena de serem multadas, por dia, também no valor de E$ 2 mil.

Outro requerimento do órgão ministerial é para que as instituições de ensino “se abstenham de inscrever em cadastros de proteção de crédito, pais de alunos, em razão de inadimplências geradas desde fevereiro”. A pena pecuniária gera em torno do mesmo valor das demais já citadas anteriormente.

A ação civil pública também pediu que as escolas fiquem impedidas de “criar embaraços, ou novas regras para o fornecimento de documentos escolares solicitados pelos pais de alunos e de condicionar a qualquer tipo de encargo, cláusula penal ou multa, os pedidos de rescisão ou suspensão dos contratos escolares”.

Os argumentos

Segundo o MPAL, a ação civil pública, que teve respaldo em toda a documentação acostada nos autos do procedimento preparatório nº 06.2020.00000177-3, instaurado no âmbito da 1ª Promotoria de Justiça Cível da Capital (Defesa do Consumidor), foi motivada, principalmente, por causa da reclamação que chegou ao órgão, em forma de abaixo-assinado on-line, subscrito por grupo de pais e alunos de escolas de Maceió que buscaram no Ministério Público um interlocutor para tentar solucionar a situação das mensalidades junto às escolas.

De forma inicial, a instituição fez um panorama sobre a disseminação da doença no mundo, mostrando dados alarmantes, incluindo, claro, o Brasil. Depois, relatou sobre os postos de empregos fechados e, na sequência, explicou que as relações de consumo precisam ser revistas para que consumidor não fique prejudicado.

Também foi exposto que, antes da propositura da ação, uma recomendação foi expedida, no início do mês de abril, para ao Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino Superior Privado e que o mesmo, em resposta, informou sobre a impossibilidade de se conceder ou aplicar descontos horizontais às mensalidades.

De lá ate aqui, tentando se evitar a medida judicial, outras tentativas de negociação foram feitas, inclusive, pelo ProconAL, entretanto, todas sem sucesso. Inclusive, os pais dos alunos, além de reclamarem da falta de negociação, também denunciaram a falta de qualidade no ensino que passou a ser ministrado na modalidade à distância. “Não se está a demonizar as entidades de ensino privada, muito pelo contrário, estas também foram alcançadas pela pandemia. No entanto, é inconcebível que os pais de alunos sejam relegados ao oblívio, como se estes estivessem destinados a atravessar incólumes pelas dificuldades. Ora, quantos pais de alunos, ficaram desempregados? Quantos tiveram salários reduzidos? Quantos também perderam seus clientes e tiveram substancial perda salarial? Quantos tiveram que contratar alguém para auxiliar seus filhos nas aulas e tarefas virtuais, em razão de não disporem de tempo? Quantos tiveram que adquirir computadores para acompanhar as atividades no âmbito domiciliar? Enfim, esses são apenas um dos poucos relatos ouvidos pelo Ministério Público”, detalha a ACP.

Por fim, o Ministério Público alerta que o “não imediato reequilíbrio nas mensalidades escolares poderá gerar nos próximos dias intensa suspensão nos contratos, com galopante inadimplência” e que uma possível demora nesse acordo vai acarretar no acúmulo de novos boletos, o que poderá gerar mais transtornos a todas as partes envolvidas.

“Infelizmente, não há previsão para o retorno em sua plenitude das aulas presenciais, posto que a Covid-19 se encontra em franco avanço de contaminação, sendo medida imperiosa neste momento, o isolamento social. Por tal fato, a situação tende a se recrudescer, caso não haja a concessão da medida, que decerto abrirá caminho para a devida conformação contratual. Nestes termos, para que haja um mínimo de equidade contratual (ante a ausência de qualquer redução das mensalidades nos meses de março e abril) ,o MP pugna que seja aplicada a redução no percentual de 30%”, conclui o MPAL.

Além das 148 instituições que são alvo da ação, outras unidades ainda podem ser inserida no polo passivo da petição, garantiu o Ministério Público. Confira aqui a lista das escolas.