Alagoas

MP recomendam a prefeitos de Alagoas que distanciamento social deve permanecer até enquanto durar a pandemia da Covid-19

29/04/2020
MP recomendam a prefeitos de Alagoas que distanciamento social deve permanecer até enquanto durar a pandemia da Covid-19

Márcio Roberto Tenório de Albuquerque, procurador-geral de Justiça do MPAL

O Ministério Público Estadual de Alagoas (MPAL), o Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Trabalho (MPT) expediram recomendação conjunta, nesta quarta-feira (29), a todos os prefeitos alagoanos para que eles não afrouxem as medidas de distanciamento social, uma das principais recomendações das autoridades sanitárias e de saúde para o enfrentamento à Covid-19. Os gestores têm prazo de 48 horas para informar se atenderão ou não ao que foi recomendado pelas três instituições por meio de suas respectivas chefias.

Na Recomendação conjunta nº 01/MPE/MPF/MPT, Márcio Roberto Tenório de Albuquerque, procurador-geral de Justiça do MPAL, Rafael Gazzanéo Júnior, procurador-chefe do MPT, e os procuradores da República Roberta Lima Barbosa Bomfim, Bruno Jorge Rijo Lamenha Lins, Juliana de Azevedo Santa Rosa, Júlia Wanderley Vale Cadete e Niedja Gorete de Almeida Rocha Kaspary, ambos do MPF, orientaram aos chefes do Poder Executivo dos 102 “municípios do Estado de Alagoas que se dignem a cumprir fielmente os termos dos Decretos Estaduais nº 69.527/2020, 69.529/2020, 69.530/2020, 69.541/2020, 69.624/2020, e, notadamente, do Decreto nº 69.700, de 20 de abril do corrente ano, bem como dos que lhes sucederem, abstendo-se de praticar quaisquer atos, inclusive edição de normas, que possam flexibilizar medidas restritivas estabelecidas pelo Governo Estadual”.

Aos gestores, foi dado prazo de dois dias para que eles informem ao Ministério Público Estadual de Alagoas, por meio de comunicação eletrônica no e-mail [email protected], acerca do acatamento dos termos da recomendação, informando, assim, as providências adotadas, com o encaminhamento de decretos municipais ou outros atos eventualmente editados por cada prefeitura.

Os argumentos

No documento, os chefes das instituições argumentam que as medidas recomendadas em todos os decretos estaduais e da União precisam ser respeitadas como forma de “minimizar os efeitos da pandemia do novo Coronavírus (Covid-19) e, assim, proteger de forma adequada a saúde e a vida da população alagoana”.

Eles também explicam que as regras estabelecidas nos referidos decretos estão em consonância com as “orientações da Organização Mundial de Saúde (OMS), da Secretaria Estadual de Saúde de Alagoas e da comunidade científica internacional(Massachusetts Institute of Technology – MIT, Escola de Saúde Pública da Universidade de Harvard , Imperial College London e Comitê Unesp Covid-19), dentre outras instituições, as quais indicam o isolamento social como a medida mais adequada à prevenção da propagação da doença.

“A nossa ordem constitucional diz que o federalismo cooperativo deve existir entre si em busca do desenvolvimento nacional equilibrado e do bem-estar de todo o povo brasileiro. Então, o que estamos defendendo é que os municípios se unam ao Estado e a União para que, juntos, possam evitar quaisquer personalismos prejudiciais à condução das políticas públicas essenciais ao combate da pandemia da Covid-19”, disse Márcio Roberto Tenório de Albuquerque.

As autoridades ministeriais ainda chamaram atenção para o fato de que o Estado, na condição de gestor estadual da saúde, “é responsável pelo sistema hospitalar de alta complexidade,inclusive na regulação de leitos semi-intensivos e de UTIs, e tem a responsabilidade de manter o isolamento social para o achatamento da curva de evolução da doença e para evitar que pessoas, vindo a se contaminar, tenham que ser transportadas para os hospitais de referência Covid-19 e não encontrem leitos disponíveis”.

Por fim, elas lembraram que diversos municípios alagoanos não dispõem sequer de sistemas de regulação de leitos municipais, nem hospitais próprios para atendimento de casos de alta complexidade e que a OMS recomenda que “somente haja relaxamento de medidas de isolamento social quando demonstrado o controle da transmissão do vírus, houver testagem para possíveis novos casos e o sistema de saúde tenha capacidade de atender pacientes ao mesmo tempo, com o isolamento de pessoas infectadas e a identificação das pessoas quem tiveram contato anteriormente”.