Alagoas

Cerca de 90 mil microempreendedores individuais devem ser beneficiados pelo auxílio-emergência em Alagoas

09/04/2020
Cerca de 90 mil microempreendedores individuais devem ser beneficiados pelo auxílio-emergência em Alagoas

O governo federal divulgou, nesta terça-feira (7), o calendário de pagamento do auxílio emergencial de R$ 600 para trabalhadores informais, autônomos e para o Microempreendedor Individual (MEI), por três meses, em razão da pandemia do Coronavírus. A ajuda financeira foi instituída por meio da Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020. Em Alagoas, mais de 700 mil pessoas devem ser beneficiadas com o pagamento.

Segundo levantamento feito pela Unidade de Políticas Públicas (UPP) do Sebrae em Alagoas, desse total, aproximadamente 270 mil são trabalhadores autônomos, 170 mil são trabalhadores sem carteira assinada, 90 mil são Microempreendedores Individuais (MEI), 50 mil são domésticos e 160 mil são desempregados.

De acordo com as informações oficiais divulgadas pelo Governo Federal, na manhã desta terça-feira (7), cerca de 600 mil trabalhadores informais já se cadastraram para receber o auxílio emergencial. O Governo Federal estima que até 20 milhões de pessoas sejam cadastradas.

Para efetuar o cadastro, os interessados devem acessar o aplicativo Caixa Auxílio Emergencial, disponível para IOS (apple.co/2xb9D9B) e Android (bit.ly/2x2r9Nw), ou o site auxilio.caixa.gov.br, que já estão disponíveis. Além disso, a Caixa também disponibilizou a central 111 para esclarecer possíveis dúvidas.

A previsão do Governo Federal é que, após a etapa de cadastro, o benefício comece a ser liberado em até cinco dias úteis. As pessoas que não conseguirem utilizar os meios digitais para efetuarem o cadastro, serão atendidas em um dos 26 mil pontos de atendimento da Caixa Econômica Federal ou em lotéricas.

Além disso, as pessoas beneficiadas, que tenham débitos em suas contas bancárias, não terão o dinheiro do auxílio emergencial abatido, já que o recurso está assegurado para atender famílias em situação de crise.

Para atender os beneficiados que não estão incluídos no sistema financeiro da Caixa, serão criadas gratuitamente cerca de 30 milhões de contas bancárias. O intuito é evitar que as pessoas se desloquem aos bancos durante o período de distanciamento social.

Devido à extensão das informações, o Núcleo de Assessoria Legislativa da Unidade de Políticas Públicas e Desenvolvimento Territorial (UPPDT) do Sebrae Nacional elaborou uma nota técnica a qual explicita os requisitos para se obter o benefício.

“O Sebrae vem trabalhando incessantemente para orientar os empreendedores que estão nesta situação para que possam usufruir desse benefício. Nós temos uma Rede de Agentes de Desenvolvimento dos municípios aqui em Alagoas, assim como as Salas do Empreendedor. E estamos trabalhando em parceria com essa rede para dar suporte aqueles que mais precisam neste momento”, afirmou a gerente da Unidade de Políticas Públicas do Sebrae em Alagoas, Renata Fonseca.

O benefício é destinado a Microempreendedores Individuais (MEI), contribuintes individuais ou facultativos do Regime Geral de Previdência Social em dia com suas contribuições, além dos trabalhadores informais, tanto os autônomos quanto os desempregados ou empregados, inclusive intermitente inativo.

Dentre os requisitos cumulativos, ou seja, que dependem uns dos outros, estão: ser maior de 18 anos; não ter trabalho formal – seja ele celetista ou do setor público; e possuir renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou total de até três salários mínimos (R$ 3.135,00); não ter em 2018, recebido rendimentos tributáveis de até R$ 28.559,70 (como pessoa física).

Numa mesma casa, pode-se acumular até dois auxílios, ou seja, R$ 1.200,00, sendo esse dinheiro concedido a até dois membros da mesma família. Aos que recebem Bolsa Família, esse pode ser substituído pelo auxílio emergencial, se for maior do que o valor recebido anteriormente pela família. Tal dinheiro não necessita de uma iniciativa do cidadão. Às mulheres provedoras exclusivas do lar será concedido o valor de dois auxílios (R$ 1.200.00).

A renda familiar total é a soma dos rendimentos de todos os membros daquela moradia, exceto os auxílios provenientes de programas de transferência de renda federal. A renda familiar per capita é a soma dividida pela quantidade de pessoas.

Em relação à verificação da renda familiar, essa ocorrerá por meio de autodeclaração daqueles que não são inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) para programas sociais do Governo Federal. Para os que estão inscritos no CadÚnico, será verificado por meio deste. Em ambos os casos, haverá plataforma digital que precisará ser alimentada.

O benefício será pago em três prestações mensais por instituições financeiras públicas federais. Será autorizado ao banco federal pagar por meio da poupança social digital, de abertura automática em nome dos beneficiários.

A poupança social digital será dispensada da apresentação de documentos, da tarifa de manutenção, além de poder realizar, sem custos, uma transferência eletrônica por mês para outra conta bancária habilitada junto ao Banco Central do Brasil. O beneficiário não terá direito a cartão físico, cheques ou ordem de pagamento.

Para a analista da Unidade de Políticas Públicas do Sebrae em Alagoas, Tatiana Eigler, além de garantir recursos básicos às famílias em situação de vulnerabilidade social, o auxílio emergencial pode ter impactos positivos na economia do país.

“Essas pessoas estão sem trabalho, sem a possibilidade de escoar seu produto ou prestar um determinado serviço. Eles vão poder continuar movimentando a economia através do acesso a esse recurso, já que atualmente estão em casa parados, sem poder tirar o próprio sustento”, disse.

BPC e auxílio doença

Os requerentes do Benefício de Prestação Continuada (BPC) – idoso ou a pessoa com deficiência – receberão antecipadamente o benefício de R$ 600 por mês enquanto têm o requerimento analisado pelo INSS, ou até três meses, o que ocorrer primeiro. Se reconhecido o direito ao BPC, o auxílio emergencial pago será deduzido de seu benefício.

De forma semelhante, o trabalhador que recorrer ao auxílio doença do INSS também receberá antecipadamente um salário mínimo, por três meses, ou até a avaliação da perícia médica.

O empregador terá o direito de descontar o salário, da contribuição previdenciária do empregado infectado por Coronavírus, nos primeiros 15 dias de afastamento.

Inadimplência MEI

O Microempreendedor Individual (MEI) inadimplente terá direito ao auxílio, desde que, a pessoa física preencha a todos os requisitos previamente citados. Já a pessoa jurídica, poderá respeitar o limite de faturamento anual na declaração do imposto de renda.

Não foi indicado, ainda, se haverá necessidade de solicitação espontânea, logo, provavelmente, o auxílio será pago automaticamente.

Linha de financiamento

Outra medida destacada pela Unidade de Políticas Públicas e Desenvolvimento Territorial (UPPDT) do Sebrae Nacional é a Medida Provisória nº 944, de 3 de abril de 2020. A MP institui o Programa Emergencial de Suporte a Empregos, destinado à realização de operações de crédito com empresários, sociedades empresárias e sociedades cooperativas, excetuadas as sociedades de crédito, com a finalidade de pagamento de folha salarial de seus empregados.

As linhas de crédito são destinadas às empresas com faturamento entre R$ 360 mil e R$ 10 milhões por ano, para custeio exclusivo das folhas de pagamento, por dois meses, limitada ao valor equivalente de até duas vezes o salário-mínimo por empregado. Ao contratar a linha de crédito, o empregador se obriga a não demitir o empregado sem justa causa nesse período de dois meses.

Os recursos custeados serão subdivididos entre a União (85%) e as instituições financeiras participantes (15%). Em caso de inadimplência, as perdas serão absorvidas pela União e pelos bancos participantes nessa mesma proporção.

As operações de crédito poderão ser formalizadas até 30 de junho de 2020. A taxa de juros será de 3,75% ao ano sobre o valor concedido, com seis meses de carência e 36 meses para o pagamento.

Para fins de contratação das operações de crédito, as instituições financeiras privadas e públicas estaduais estão dispensadas de realizar consulta prévia ao Cadin; exigir certidão de quitação da RAIS (trabalhista); exigir certificado de regularidade do FGTS; exigir certidão negativa de débito (CND); exigir a comprovação do ITR (nos últimos 5 exercícios) de setores associados ao agronegócio.

As instituições financeiras federais poderão adotar a dispensa, desde que se obedeça a Lei Orçamentária de 2020. Caso sobrevenha inadimplência, os bancos farão a cobrança em nome próprio e às suas expensas, e recolherão os valores recuperados ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), que os restituirá à União.

Simples Nacional

A Unidade de Políticas Públicas e Desenvolvimento Territorial (UPPDT) do Sebrae Nacional também traz ao conhecimento a Resolução nº 154, de 3 de abril de 2020 que dispõe sobre a prorrogação de prazos de pagamento de tributos no âmbito do Simples Nacional, em razão da pandemia de Covid-19. A resolução prorroga por seis meses o prazo de pagamento de tributos federais e por 90 dias o de débitos fiscais.

Conforme a resolução, quanto aos tributos IRPJ, IPI, CSLL, Cofins, PIS/Pasep e CPP (Simples Nacional) e MEI (Contribuição Previdenciária, ICMS e ISS), o período de apuração março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, vencerá em 20 de outubro de 2020; o período de apuração abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, vencerá em 20 de novembro de 2020; e o período de apuração maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, vencerá em 21 de dezembro de 2020.

Quanto aos tributos ICMS e ISS (Simples Nacional), o período de apuração março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, vencerá em 20 de julho de 2020; o período de apuração  abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, vencerá em 20 de agosto de 2020; e o período de apuração  maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, vencerá em 21 de setembro de 2020.

O período de apuração referente ao mês de junho seguirá seu curso normal.