Geral

Sebrae promove live com especialistas sobre relações de trabalho em meio a crise do coronavírus

28/03/2020
Sebrae promove live com especialistas sobre relações de trabalho em meio a crise do coronavírus

O Sebrae em Alagoas promoveu uma live em seu perfil no Instagram, na última quarta-feira (25), para discutir as alterações na legislação trabalhista, estabelecidas por meio da Medida Provisória (MP) 927, publicada pelo governo federal. A MP traz uma série de medidas que poderão ser adotadas pelos empregadores durante a situação de calamidade pública decretada no país, devido a pandemia do novo coronavírus.

Durante a live, a assessora jurídica do Sebrae Alagoas, Manuella Frazão, e o advogado especialista em Direito Trabalhista, Ricardo Hampell, falaram sobre a MP – que passa a admitir, por exemplo, o teletrabalho, antecipação de férias individuais e concessão de férias coletivas, e aproveitamento de feriados  – e tiraram dúvidas dos seguidores.

Manuella Frazão afirmou que a MP encontra embasamento no decreto legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, que reconhece o estado de calamidade pública no país, e na lei 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas que poderão ser adotadas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Covid-19, e que ela foi publicada no sentido de tentar facilitar a vida do empresário nesse período.

A assessora jurídica do Sebrae em Alagoas atentou que a MP tem uma vigência constitucional, ou seja, ela vale por 60 dias, podendo ser prorrogada por mais 60 dias, e que será submetida ao Congresso Nacional, a quem caberá a palavra final. “O que eu sugiro nesse período é que a gente trabalhe, mas trabalhe com cautela em função de todas as indefinições e incertezas que estamos vivendo nesse período até dezembro”, alerta.

Ricardo Hampell reconhece ter sido grande o número de pessoas procurando orientação jurídica, desde que a MP foi publicada. “Está uma loucura desde que tudo isso aconteceu. As pessoas têm nos telefonado, nos procurado. Não temos hora para atender, sempre encontramos um tempo, para, na medida do possível tentar tranquilizar, achar caminhos, que é isso que a gente precisa neste momento”. Ele lembrou que as medidas se aplicam a todos os trabalhadores urbanos e rurais.

Sobre as medidas previstas na MP, o especialista afirma que as pessoas têm feito confusão em relação a teletrabalho e a home office. Ele diz que são a mesma coisa, mas que, necessariamente, não têm a mesma natureza. “A questão do teletrabalho surgiu há muito tempo, principalmente nas multinacionais, que já aplicavam o trabalho remoto, mas que veio a ser regulamentado, acho que por força, inclusive, das empresas, com a reforma trabalhista de 2017”.

Sobre o home office, ele diz que todo mundo pode fazê-lo, desde que seja uma função de natureza compatível com essa possibilidade e que, com a MP, não há necessidade de haver aditivo no contrato de trabalho individual, justamente pelo caráter emergencial. O especialista acrescenta que o trabalho executado fora da jornada de trabalho não será considerado hora extra, mas que os benefícios do trabalhador devem continuar sendo concedidos, à exceção do vale-transporte.

Em relação às férias individuais, ele afirma que o empregador pode sim antecipá-las, até como forma de manter os empregos, mas que é preciso levar em consideração o fluxo de caixa para pagamento. Já as férias coletivas podem ser declaradas, desde que sejam informadas aos trabalhadores com pelo menos 48 horas de antecedência.

Abordado sobre a possibilidade de o empregador fechar a empresa por alguns dias ao invés de optar por férias coletivas, o especialista diz que os salários dos trabalhadores terão que ser pagos normalmente. “Se possível, férias coletivas seriam a melhor saída”.

Em relação à antecipação dos feriados, ele confirma a possibilidade, desde que de comum acordo entre patrão e empregado. Esse acordo terá que ser individual e por escrito.

A respeito do recolhimento do FGTS, ele diz que, com base na MP, há a possibilidade de as competências referentes aos meses de março, abril e maio serem quitadas a partir de julho de 2020, parcelado em até seis vezes, mas aconselha o empregador que, se tiver possibilidade, faça o recolhimento normalmente para não se “embananar” e precisar pedir parcelamento mais adiante, “o que vai ser algo chato administrativamente”.

O especialista também alertou para a questão de o empresário alegar força maior para qualquer tomada de decisão nesse período. “A força maior, ela pode acontecer de várias formas. Pode existir força maior por um desastre, terremoto, enfim, várias coisas e pode também ser caracterizada por alguma atitude governamental que tenha impactado sobremaneira seus negócios, mas a MP deixa bem claro, até preservando, de certa forma, a parte governamental nessa situação, que você não pode tomar qualquer tipo de medida e alegar que é força maior”.

Questionado sobre segurança jurídica, Ricardo Hampell responde: “Quem é empresário sabe disso. Se naturalmente, a gente não tem essa segurança toda, o que dirá num estado de calamidade, em que as coisas estão acontecendo, em que política está sendo envolvida, enfim, é bem complicado. Então não espere do profissional qualquer tipo de segurança em relação as decisões. A gente busca trabalhar com a lei, mas depende do juiz”, diz.

Diante dessa situação, a assessora jurídica do Sebrae, Manuella Frazão, chama a atenção do empresário para que ele convalide os atos praticados para que não venham a infringir o que está estabelecido na MP, até 30 dias antes da publicação, em relação às questões trabalhistas.

Para ajudar os empresários alagoanos a se fortalecerem para enfrentar esse período de crise provocado pelo novo coronavírus, o Sebrae em Alagoas ampliou sua atuação digital e colocou seus diversos canais de atendimento à disposição dos empreendedores. Tanto no portal www.sebrae.com.br/alagoas, quanto por meio do 0800 570 0800, o empresário pode ser atendido.