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Prefeitura publica dois novos Decretos devido à situação de pandemia do novo coronavírus

28/03/2020
Prefeitura publica dois novos Decretos devido à situação de pandemia do novo coronavírus
Prefeitura publica dois novos Decretos devido à situação de pandemia do novo coronavírus

Novos Decretos foram assinados nesta sexta (27) devido ao novo coronavírus (Foto: Diego Wendric/Assessoria)

A Prefeitura de Palmeira dos Índios publicou na noite desta sexta-feira (27), por meio de dois Decretos, algumas suspensões e prorrogações a serem executadas em Palmeira dos Índios devido à situação de pandemia do Covid-19, o novo coronavírus. O município possui dois casos suspeitos da doença, que aguardam os resultados dos testes, mas todos os cuidado têm sido tomados para contingenciar o vírus. De acordo com os Decretos, é necessário regulamentar os trabalhos administrativo, executar os serviços públicos e restringir atividades do setor privado para evitar a disseminação do coronavírus, além de estabelecer medidas tributárias emergenciais para reduzir os impactos socioeconômicos do isolamento social. Os Decretos foram assinados pele prefeito Júlio Cezar, pelo vice-prefeito, secretário municipal de Saúde e Coordenador do Comitê Municipal de Prevenção e Enfrentamento ao novo coronavírus Márcio Henrique e pela secretária municipal de Gestão Pública e Patrimônio Cinara Maria.

De acordo com o Decreto 2.058: 

Art. 1º – Fica prorrogado ponto facultativo para os servidores públicos até o dia 31 de março de 2020, mantido o funcionamento dos serviços essenciais definidos pelas secretarias municipais.

Art. 2º – Os servidores públicos municipais com histórico de doenças respiratórias ou crônicas, grávidas e os servidores que utilizam medicamentos imunossupressores passarão a trabalhar remotamente em suas casas até o dia 10 de abril de 2020. O servidor devem enviar documentos médicos que comprovem que fazem parte do grupo de risco para o seu chefe direto, de preferência por e-mail.  Já aqueles servidores que possuem mais de 60 anos de idade não precisam comprovar, tampouco enviar documentos. Em ambos os casos, os servidores públicos municipais deverão exercer suas atividades estabelecidas pelos chefes diretos, com indicação de prazos de execução e acompanhamento de entrega.

Art. 3º – Ficam suspensos, durante o período de 27 de março a 6 de abril de 2020, os atendimentos eletivos no Centro de Reabilitação para Deficientes Físicos de Palmeira dos Índios (Credefipi). Devido ao estado de pandemia definido pela Organização Mundial de Saúde (OMS), em decorrência da COVID-19, os profissionais de Saúde que desempenham suas funções no Credefipi ficarão à disposição da Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 4º – Devido ao estado de pandemia definido pela OMS, ficam suspensos, até nova determinação, os Decretos de números 2.047 e 2.048, ambos de 02 de janeiro de 2020,  que concedem gratificação de incentivo à qualidade e produtividade dos serviços de saúde da Estratégia Saúde da Família, ao servidor público municipal nos cargos de dentista e médico, vinculados à Equipe de Saúde da Família.

Já o Decreto número 2.059,  dispõe sobre o enfrentamento da administração tributária municipal, devido às medidas de isolamento social impostas pelo novo coronavírus, além de medidas para enfrentamento da emergência de Saúde Pública, decorrentes do novo coronavírus,  em alinhamento com as disposições constantes das resoluções do Comitê Gestor do Simples Nacional  (CGSN), que visa minimizar os impactos socioeconômicos deste isolamento social, além de  zelar pelos empreendedores do município de Palmeira dos Índios.

De acordo com o Decreto 2.059 fica determinado:

Art. 1º. Este Decreto estabelece medidas tributárias emergenciais de modo a reduzir os impactos socioeconômicos do isolamento social determinado pela Lei Federal nº 13.979/2020 e Decreto Municipal nº 2.057 de 20/03/2020.

Art. 2º. Ficam suspensos por 90 (noventa) dias os prazos previstos na legislação tributária para os processos administrativos tributários.

Art. 3º. Ficam prorrogados os prazos de validade das Certidões de Regularidade Fiscal emitidas pelo prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de publicação deste Decreto.

Art. 4º. Ficam suspensas pelo prazo de 90 (noventa) dias as cobranças administrativas dos tributos municipais, salvo nos casos em que se faça necessária a prática de ato tendente a preservar o interesse público ou evitar decadências ou prescrições.

Art. 5º. A Taxa de Vigilância Sanitária, tanto inicial como renovação, deverá ser gerada com data de pagamento a partir do dia 30.06.2020. Art. 6º. O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), apurado no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) e no Programa Gerador do DAS para o MEI (PGMEI) ficam prorrogados da seguinte forma:

I – o Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, fica com vencimento para 20 de outubro de 2020;

II – o Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, fica com vencimento para 20 de novembro de 2020; e

III – o Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, fica com vencimento para 21 de dezembro de 2020.

Art. 7º. Para fins de ingresso ou reingresso no SIMPLES NACIONAL 2020, os contribuintes que apresentem pendência cadastral ou débito tributário junto à Fazenda Municipal, inclusive relativo a filiais, e estejam com sua situação fiscal regularizada até o dia 30 de abril de 2020, terão seus termos de opção devidamente deferidos por meio de Processo Administrativo ou pelo e-mail ( [email protected] ). Dúvidas serão sanadas pelos telefones (82-99614-0995 ou 82-99371-3587). A solicitação deverá ser apresentada até o dia 15/05/2019.

Art. 8º. Fica prorrogado, pelo prazo de 90 (noventa) dias, o vencimento de todas parcelas não pagas, com data de vencimento posterior a 16.03.2020, dos parcelamentos de débitos vigentes.

Art. 9º. Parcelamentos efetuados pelo atendimento emergencial “online” feitos a partir da publicação deste Decreto deverão prever a primeira parcela com vencimento somente a partir de 30.06.2020.

Art. 10. Fica suspenso por 90 dias, o envio de CDA’s para protesto.

Art. 11. O Secretário Municipal da Fazenda poderá baixar atos complementares necessários ao cumprimento deste Decreto.