Geral

Prefeito atualiza decreto e anuncia suspensão das aulas

18/03/2020
Prefeito atualiza decreto e anuncia suspensão das aulas

O prefeito Rui Palmeira anunciou, na tarde desta terça-feira (17), a atualização do Decreto 8.846, que estabelece Situação de Emergência em Saúde Pública no Município de Maceió em decorrência da pandemia causada pelo coronavírus (Covid-19). O instrumento, que será republicado na edição do Diário Oficial do Município desta quarta-feira (18), inclui a suspensão das aulas nas escolas da Rede Pública Municipal.

Prefeito Rui Palmeira e governador Renan Filho anunciam novas medidas contra o coronavírus. Foto: Átila Vieira|Secom Maceió

O anúncio foi feito durante coletiva de imprensa no Palácio República dos Palmares junto com o governador Renan Filho e a presidente da Associação dos Municípios Alagoanos (AMA), Pauline Pereira.

As aulas nas escolas da Rede Municipal de Ensino serão suspensas a partir da próxima segunda-feira (23), pelo período de 15 dias. “A medida mais dura é a suspensão das aulas, porque vão surgir diversas dificuldades para as famílias. Não é fácil, mas entendemos que é necessário. Até sexta-feira as aulas continuam para que os responsáveis sejam orientados”, informou Rui Palmeira. “Já anunciamos outras medidas para os servidores públicos e continuaremos buscando ações que possam contribuir na prevenção da doença”, acrescentou o prefeito.

O governador informou que as medidas de prevenção nas escolas públicas estaduais e municipais foram estabelecidas em consenso entre as autoridades de Saúde e Educação do Governo e da Prefeitura. Renan Filho também anunciou a instalação de um centro de testagem para diagnóstico do coronavírus. “A partir da próxima quinta-feira, Alagoas contará com um centro de testagem para que as pessoas com sintomas do vírus possam fazer o exame e ter o resultado em 48h. Hoje há uma demora de sete dias para o resultado, mas com o teste realizado aqui em Maceió vai facilitar até o nosso trabalho de planejamento e medidas de prevenção”, anunciou

Conforme o decreto, os ajustes necessários para o cumprimento do calendário escolar serão estabelecidos pela Secretaria Municipal de Educação (Semed), após retorno das aulas.

Outras medidas de prevenção

Teletrabalho e rodízio

De acordo com o Artigo 3º do decreto, fica instituído o regime de teletrabalho imediato para servidores, estagiários e colaboradores com idade superior a 60 anos, portadores de doença cardíaca ou pulmonar, portadores de doenças tratadas com medicamentos imunodepressores, quimioterápicos ou diabéticos e transplantados. A recomendação é válida pelo prazo que perdurar a situação de Emergência em Saúde Pública. Os órgãos da Prefeitura devem implementar, de acordo com critério interno, regime de plantão e rodízio de servidores que não se enquadram no grupo de risco.

Suspensão de eventos

Outra adequação importante foi a informação sobre a quantidade de pessoas para a realização de eventos em espaços abertos e fechados. “Ficam suspensos todos os eventos públicos agendados pelos órgãos ou entidades municipais. Os organizadores devem procurar o Gabinete de Crise para uma remarcação, que só acontecerá após oitiva. Também ficam vedadas as concessões de licenças ou alvarás para realização de eventos privados ou públicos, de natureza governamental, esportiva, artística, cultural, política, científica, comercial e religioso com público superior a 250 pessoas para ambientes abertos e 100 pessoas para ambientes fechados”, informa o decreto.

Dispensa de licitação

Também de acordo com o decreto, fica dispensada a licitação para a aquisição de bens, serviços e insumos de saúde destinados ao enfrentamento do coronavírus. A dispensa de licitação é temporária e aplica-se apenas enquanto perdurar a Situação de Emergência em Saúde Pública.

Suspensão de viagens e quarentena

Segundo o decreto, ficam suspensas, salvo autorização excepcional do Gabinete do Prefeito, e mediante justificativa formal prévia de cinco dias acerca da necessidade, as viagens de servidores municipais a serviço do Município, seja no território nacional ou no exterior. Já os servidores que regressarem de viagens nacionais ou internacionais deverão ficar em quarentena de 14 dias.

As medidas visam a proteção da coletividade e, quando implementadas, deverão garantir o pleno respeito à integridade e à dignidade das pessoas, famílias e comunidade maceioense.

Gabinete de Crise

A republicação do decreto também acrescenta a Secretaria Municipal de Gestão (Semge) ao Gabinete de Crise, que conta ainda com as Procuradoria-Geral do Município (PGM), Secretaria Municipal de Saúde (SMS), Secretaria Municipal de Educação (Semed), Secretaria Municipal de Assistência Social (Semas), Secretaria Municipal de Comunicação (Secom), Secretaria Municipal de Segurança Comunitária e Convívio Social (Semscs) e Gabinete de Governança (GGov).

O Decreto 8.846, que disciplina medidas temporárias de combate e prevenção à pandemia do coronavírus, foi publicado terça-feira no Diário Oficial do Município (DOM) e será republicado com as alterações na edição desta quarta-feira (18).