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ALE aprova por unanimidade indicação de Ângela Garrote para suspender cobrança e corte da CASAL

26/03/2020
ALE aprova por unanimidade indicação de Ângela Garrote para suspender cobrança e corte da CASAL

Durante a sessão virtual da Assembleia Legislativa desta quinta-feira, 26, os parlamentares aprovaram duas indicações de autoria da deputada Ângela Garrote (PP). A primeira pede ao governador Renan Filho, que usando o devido instrumento legal, determine a imediata suspensão do corte de água e a cobrança de pagamento dos consumidores de baixa renda da Casal nos meses de abril, maio e junho do corrente ano.

Durante o debate, a matéria recebeu duas emendas. A primeira, apresentada pelo deputado Bruno Toledo (PROS), solicita o congelamento da tarifa de água com base na tarifa social. A segunda emenda, apensada à indicação, é de autoria da deputada Jó Pereira (MDB) e sugere a possibilidade de parcelamento em dez meses da dívida que venha a ser acumulada com a Casal.

O deputado Davi Maia (DEM) informou que o Estado de Pernambuco já tomou medida similar, beneficiando o consumidor de baixa renda. Ainda durante a discussão da matéria, o deputado Inácio Loiola (PDT) lembrou que já sugeriu à Casal e à Equatorial Alagoas a isenção de tarifa aos consumidores de baixa renda.

De acordo com Ângela Garrote, a pandemia de coronavírus vem deixando a população de baixa renda bastante vulnerável. “A paralisação das atividades econômicas em todo o mundo repercute, significativamente, no Brasil e nos estados da federação, impossibilitando o trabalhador a produzir e gerar renda, como também, de cumprir suas obrigações, pagando seus tributos”, justificou a deputada.

A outra indicação apresentada por Ângela Garrote e que foi aprovada durante a sessão, solicita ao Governo do Estado a imediata suspensão da cobrança e obrigatoriedade de pagamento e recolhimento do IPVA, bem como, de todas as taxas da Arsal nos meses de abril, maio e junho. Durante o debate foi aprovada uma emenda da deputada Jó Pereira (MDB), que dilui esse débito em dez parcelas mensais.