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Distrito Federal autoriza enfermeiros a prescreveram exames e medicamentos
Enfermeiros da rede pública de saúde poderão prescrever medicamentos e solicitar exames, em todos os níveis de assistência. Pelo menos no Distrito Federal, segundo portaria publicada no Diário Oficial do DF.
A medida, que deverá aumentar os conflitos de competência profissional entre a classe médica e a enfermagem, determina que ações dos profissionais de enfermagem serão acatadas desde que previstos nos protocolos, guias, notas técnicas ou manuais adotados pela Secretaria de Saúde de Brasília. Até então, isso só era feito na atenção primária em saúde.
“Com a portaria, os enfermeiros poderão cumprir o que já está previsto na lei de exercício da profissão, agora, estendendo para os níveis secundário e terciário”, explica o diretor de Enfermagem da Secretaria de Saúde, Saulo Jacinto da Silva Júnior.
De acordo com a Portaria nº 33, “a prescrição de medicamentos e a solicitação de exames deverão ser, rigorosamente, seguidos e não compete ao enfermeiro alterar etapas na conduta terapêutica previstas nos protocolos, guias, notas técnicas ou manuais adotados pela Secretaria de Saúde”.
Diversas áreas de atendimento já contam com protocolos, como o de assistência obstétrica, o de pacientes portadores de hanseníase do DF e o de acesso à demanda espontânea na atenção primária. “A intenção é agilizar o atendimento, pois com protocolos, guias, notas técnicas e manuais prontos, o enfermeiro poderá fazer as prescrições”, explica Saulo.
A tendência é que a portaria do governo do Distrito Federal seja adotada por outros Estados para dinamizar o atendimento no sistema único de saúde.
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