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TCU aprova edital do megaleilão da cessão onerosa, marcado para 6/11 –

09/10/2019

O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou o edital do megaleilão do óleo excedente da cessão onerosa. A disputa está marcada para o dia 6 de novembro, e o bônus de assinatura da disputa é de R$ 106,5 bilhões – dos quais R$ 33,6 bilhões serão descontados pela União para pagar a Petrobras na revisão do contrato original, fechado em 2010.

A aprovação do edital pelo TCU era um passo necessário para evitar dúvidas e insegurança jurídica para a disputa, para a qual 14 empresas se inscreveram.

O ministro Raimundo Carreiro, relator do processo, acatou quatro ressalvas propostas pela área técnica na análise do edital. Não impôs, no entanto, nenhuma determinação que obrigue o governo a republicar o edital.

Outro passo necessário para a realização do leilão é a aprovação, pelo TCU, da revisão do contrato da cessão onerosa entre União e Petrobras. Segundo Carreiro, esse processo será julgado pelo TCU em 3 de outubro.

Entre as ressalvas, Carreiro mencionou que o Ministério de Minas e Energia (MME) não entregou todos os documentos necessários para análise do processo com 90 dias de antecedência em relação à publicação do edital – foram apenas 30 dias. Ele destacou ainda as dificuldades financeiras e de pessoal da Pré-Sal Petróleo S.A. (PPSA), estatal que vai gerir os contratos assinados com os investidores.

“No entanto, no dia de ontem, recebi das mãos do ministro Bento Albuquerque esse oficio, assinado por ele e pelo ministro da Economia (Paulo Guedes), no qual indicam providências concretas que estão sendo adotadas e assumem o compromisso de serem implementadas em 180 dias”, afirmou Carreiro, em relação às providências sobre a PPSA. Carreiro disse ainda que essas medidas serão acompanhadas pelo TCU.

Divisão

O voto do TCU não fez menções à divisão dos recursos do bônus de assinatura do leilão. Pelo texto do novo projeto de lei costurado entre Câmara e Senado, haverá um cálculo misto: dois terços dos recursos direcionados a Estados serão distribuídos de acordo com os critérios do Fundo de Participação dos Estados (FPE) – que beneficiam mais Norte e Nordeste; e um terço seguindo as regras do Fundo de Exportação (FEX) e da Lei Kandir – que beneficiam Estados exportadores.

Para o Rio, o cálculo será diferente: 3% do total do bolo mais uma parte da fatia a ser distribuída com base no FEX e na Lei Kandir, de forma que o Estado será o maior vencedor da disputa de recursos.

Revisão

O megaleilão foi destravado com a revisão do acordo da chamada cessão onerosa, fechado pela Petrobras com a União em 2010 e que permitiu à estatal, em troca de R$ 74,8 bilhões, explorar 5 bilhões de barris de petróleo em campos do pré-sal em áreas da Bacia de Santos, sem licitação.

O contrato previa uma revisão após a declaração de comercialidade das áreas. Como houve queda nos preços dos barris ao longo dos anos, a Petrobras acabou sendo compensada por seus investimentos.

Estudos mostraram que as áreas da cessão onerosa podem render de 6 bilhões a 15 bilhões de barris, o que levou à realização do leilão para disputa desse volume adicional.

Autor: Anne Warth
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