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Rosa Weber suspende decreto de RR que restringe serviços públicos a migrantes

08/08/2018

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quarta-feira, 8, suspender um decreto do estado de Roraima que torna mais rígido o acesso de migrantes a serviços públicos. Na avaliação de Rosa Weber, o decreto estadual pode interferir “negativamente” em direitos de migrantes.

A decisão de Rosa foi feita no âmbito de uma ação movida pelo governo de Roraima contra a União para pedir o fechamento temporário da fronteira entre Brasil e Venezuela e impor um limite de ingresso de refugiados venezuelanos no País. Mais de três meses depois de a ação chegar ao seu gabinete, a ministra Rosa Weber negou na última segunda-feira, 6, os pedidos formulados pelo governo local.

Sobre o pedido da União contra o decreto estadual, Rosa decidiu aguardar a Procuradoria-Geral da República (PGR), que enviou na última terça-feira, 7, uma manifestação contrária ao decreto, sob a alegação de que é inconstitucional.

“A permanência dos efeitos de ato que, eventualmente, possa ser reconhecido nestes autos como atentatório à dignidade da justiça não deve ser tolerada, sob pena de inocuidade do zelo a direitos e valores cuja proteção merece resguardo nos termos já consignados na decisão anterior”, escreveu Rosa em sua decisão.

O decreto prevê que, para acessar serviços públicos oferecidos pelo governo de Roraima – entre eles, o de saúde – é necessária a apresentação de passaporte válido. Também fixa que cidadãos estrangeiros que praticarem atos contrários à Constituição “estão sujeitos às normas legais cabíveis, devendo a autoridade policial responsável adotar as providências necessárias para procedimentos de deportação ou expulsão”.

Para a PGR, os procedimentos de deportação ou expulsão não podem ser realizados por autoridades estaduais, sob pena de usurpação da competência da União para legislar sobre a imigração, entrada, extradição e expulsão de estrangeiro.

Rosa também convocou o governo de Roraima e a União para uma nova tentativa de conciliação. “Conclamo as partes, novamente, à composição pela forma de conciliação, o que faço não somente pelo dever legal de estimulá-la (…), mas para evitar que controvérsia exclusivamente existente no campo da divisão de competências na esfera administrativa, desborde para ampliação do sofrimento de seres humanos”, determinou a ministra.

Autor: Rafael Moraes Moura
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