Geral
Decreto veta cobrança de transporte de cadeira de rodas por empresas de ônibus
O presidente Michel Temer assinou decreto determinando que, no transporte rodoviário nacional e internacional, a empresa não poderá cobrar por levar a cadeira de rodas do passageiro ou qualquer outro tipo de equipamento que auxilie a pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida. Pelo decreto anterior, as empresas rodoviárias poderiam cobrar, caso houvesse excesso de peso e dimensão.
O novo texto diz que “excedida a franquia de que tratam os incisos I e II do caput, o passageiro pagará até meio por cento do preço da passagem correspondente ao serviço convencional pelo transporte de cada quilograma de excesso”. Em seguida, no parágrafo segundo, vem a ressalva, dizendo que “não se aplicam os limites de peso e dimensão estabelecidos no caput à cadeira de rodas ou a outro equipamento de tecnologia assistiva de passageiro com deficiência ou com mobilidade reduzida embarcado”.
Autor: Tânia Monteiro
Copyright © 2018 Estadão Conteúdo. Todos os direitos reservados.
Mais lidas
-
1SAÚDE
O que é caminhada de gorila: o exercício que está conquistando o mundo, melhorando a força e o equilíbrio
-
2CRIME NO AGRESTE
Tentativa de homicídio em escola rural choca Igaci
-
3CARAS DE PAU
Obra do Açude do Goití em andamento com recursos próprios; R$9 milhões de emendas desapareceram?
-
4CONTROVÉRSIA
Sessão do Tribunal de Justiça decide nesta quinta futuro da parceria entre Globo e TV de Collor
-
5JOGOS OLÍMPICOS
Estrelas da natação criticam Joel Jota como mentor dos atletas nas Olimpíadas: 'Vende o que não foi'