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TJ mantém condenação de PMs acusados de torturar até a morte suspeito de roubo em Girau do Ponciano, AL

05/03/2018
TJ mantém condenação de PMs acusados de torturar até a morte suspeito de roubo em Girau do Ponciano, AL

O Tribunal de Justiça de Alagoas manteve nesta segunda-feira (5) a condenação de dois policiais militares que torturaram até a morte um suspeito de roubo em Girau do Ponciano no ano de 2001.

Os policiais denunciados pelo Ministério Públicos são o cabo Gileno Ribeiro Palmeira e Francisco Gemiliano dos Santos. A vítima foi identificada como Cláudio Alves da Silva.

Segundo o processo, no dia 7 de abril daquele ano, Alves foi preso por praticar ato obsceno em via pública, além de roubar uma sela de cavalo e roupas. Ao chegar na delegacia, os PMs torturaram a vítima com pancadas de cassetete, enfiaram a cabeça dela em um depósito de água e deram choque para que confessasse o crime de roubo e entregasse os objetos.

Dois presidiários que estavam na delegacia contaram que ouviram Alves ser afogado, porque dava para notar o preso falando com dificuldade, ofegante, além do som das borbulhas.

Uma das testemunhas disse ainda ter visto quando o cabo Gileno passou com a máquina de dar choques e, em seguida, ouviu a vítima ficando nervosa e se debatendo e batendo nas paredes.

De acordo com o TJ, em processos separados, as defesas dos militares alegaram que a sentença de primeiro grau que os condenou por tortura deveria ser reformada, porque a prova documental era falsa, já que a certidão de óbito de Alves apresentava rasura.

No entanto, o relator dos processos, desembargador José Carlos Malta Marques, explicou que a condenação não estava embasada somente na certidão de óbito, e esta também não foi o principal documento para convencer o juiz.

“A certidão de óbito foi apenas uma das provas utilizadas para sustentar a condenação, mas as provas testemunhais são robustas no sentido de incriminar o requerente, como sendo autor do crime de tortura”, afirmou o magistrado.

O voto do desembargador foi acompanhado por unanimidade dos outros membros do Pleno do TJ na sessão desta segunda.