Política

Lei Delegada de Júlio Cezar corrige distorções da Lei Delegada de James Ribeiro

11/05/2017
Lei Delegada de Júlio Cezar corrige distorções da Lei Delegada de James Ribeiro
Procurador Marcondes Aurélio e Controlador  Klenaldo Oliveira explicam as mudanças

Procurador Marcondes Aurélio e Controlador Klenaldo Oliveira explicam as mudanças e desmentem informações de que estaria aumentando gastos na máquina administrativa

A administração do prefeito Júlio Cezar, de Palmeira dos Índios, garantiu, nesta quinta-feira (11), que não houve aumento na estrutura administrativa, como chegou a ser divulgado em parte da imprensa local. O que houve foi uma reorganização dos cargos que já existiam, sendo distribuídos os cargos nas secretarias e órgãos, segundo o secretário de Planejamento e Gestão, Adalberon Sá Júnior.

A Lei Delegada de 2013 não organizava a estrutura administrativa das secretarias; criava apenas um bloco de cargos dentro do gabinete do prefeito anterior que poderiam ser lotados em qualquer órgão do município.

 “Segundo a lei anterior, todos os cargos poderiam ser lotados em uma mesma secretaria, em detrimento da estrutura das demais. Ao mesmo tempo, a ausência de cargos definidos tornava a estrutura muito genérica e pouco eficaz no seu propósito. Além das remunerações que estavam defasadas desde 2013, inviabilizando a contratação de técnicos qualificados para exercer as funções”, esclareceu.

Já o controlador geral do município, Klenaldo Oliveira, garante que a nova estrutura administrativa foi desenvolvida para atender as demandas das secretarias de maneira uniforme, transformando cargos genéricos, ou seja, aqueles sem função e sem necessidade, para cargos que realmente exerçam atividades essenciais à administração.

“Hoje, passamos a tratar a estrutura de forma profissional e não ao bel prazer do gestor, como era antes”, afirma.

No início do ano, a nova gestão teve dificuldades em lotar comissionados. Na prática, era como se todos os comissionados fossem cargos do prefeito, em detrimento às secretarias. “A gente tem visto que algumas pessoas, talvez propositadamente, confundem o que é função gratificada. É bom que a sociedade entenda que função gratificada só pode ser concedida a servidor efetivo (concursado) e não por cargo comissionado e a remuneração do comissionado não pode ter nenhum outro tipo de acréscimo”, adverte.

Nova lei tende a privilegiar o servidor efetivo

Ainda segundo Klenaldo, na prática, se existe um servidor efetivo qualificado e este atende às necessidades da secretaria, poderá ser dada a ele uma função gratificada, com valores entre R$ 400,00 a R$ 2.000,00 e, com isso, deixar de ser usado um cargo comissionado, o que gerará economia para os cofres públicos.

“Não houve aumento do número de comissionados; pelo contrário, reduzimos, como também reduzimos o número de secretarias. Não se pode deixar de frisar que, desde janeiro de 2017, a nova gestão tem adotado o corte de despesas e a renegociação de contratos; reduzimos muito e agora temos uma estrutura para ser usada aos longos dos próximos anos”, informou.

Dos 211 cargos da estrutura anterior foram reduzidos 11 cargos comissionados, mantendo a estrutura mais enxuta. Além disso, destes 20% serão ocupados por servidores efetivos que terão uma gratificação, reduzindo assim mais ainda o número de ocupantes considerados de livre nomeação. Inicialmente, dos 200 cargos em comissão, cerca de 60 serão ocupados por servidores concursados.

Ainda segundo Adalberon, as gratificações já existiam desde muito tempo, só que não tinham limites, podendo ser concedidas numa proporção de 50 e 100% sobre o salário do servidor. “Por exemplo, um servidor que tem remuneração de 5 mil reais, poderia ganhar até outros 5 mil de gratificação. E isso, sim, de forma indiscriminada, porque poderia ser aplicado a todos os servidores. A partir de agora, nós limitamos as gratificações, onde elas não poderão ser maiores que 2 mil reais, independente de qual seja a remuneração do servidor”. Na administração passada, foram registrados casos de servidores que recebiam mais de 20 mil reais, somados salários e gratificações. Além disso, a atual gestão passou a valorizar o servidor efetivo, que vai poder exercer um cargo em comissão com gratificação.

Segundo a estimativa do procurador Geral Marcondes de Oliveira, os R$9 milhões questionados pela imprensa, representa apenas 1% (um por cento) da receita da Prefeitura que será destinada ao pagamento com os servidores municipais comissionados nos quatro anos de gestão, cuja receita total do Município é estimada em R$900 milhões e os servidores comissionados tiveram apenas este 1% de acréscimo no valor total da receita.