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Construtora não deve responder por cobrança indevida da “taxa de obra”

03/02/2017
Construtora não deve responder por cobrança indevida da “taxa de obra”

Por unanimidade de votos, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) considerou a empresa Enengi Construções como parte ilegítima para figurar em ação envolvendo a cobrança indevida da chamada “taxa de obra”. A decisão foi proferida nessa quarta-feira (2).

Segundo o relator do processo, desembargador Tutmés Airan, a taxa não constava no contrato firmado entre a empresa e a consumidora. “A discussão aqui travada, portanto, é de um encargo que é cobrado pela Caixa Econômica Federal e não pela empresa agravante. Os julgados colacionados pela agravante demonstram que a Justiça Federal tem conhecido da matéria e considerado a CEF como parte legítima para responder pela eventual cobrança indevida deste encargo”, afirmou.

De acordo com os autos, a consumidora entrou com ação contra a construtora, visando parar de pagar a “taxa de obra”, vez que já havia recebido o imóvel em março de 2013. O juiz de 1º Grau concedeu liminar determinando que a empresa parasse de cobrar a referida taxa.

Alegando ser parte ilegítima para cumprir a decisão, uma vez que a taxa é um encargo cobrado pela Caixa Econômica Federal, a construtora interpôs agravo de instrumento. Ao analisar o caso, a 1ª Câmara Cível deu provimento ao recurso. “A cobrança dessa taxa chega à agravada [consumidora] por meio de boleto bancário emitido pela Caixa Econômica Federal, o que demonstra a completa impossibilidade de a agravante [construtora] cumprir a decisão agravada, afinal nenhum poder tem a construtora para modificar o sistema de cobrança de financiamentos imobiliários da CEF”, afirmou o relator.