Política

À Justiça, defesa de Lula diz que aluguel de cobertura é ”de âmbito privado”

27/01/2017
À Justiça, defesa de Lula diz que aluguel de cobertura é ”de âmbito privado”

A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva protocolou nesta quinta-feira, 27, a resposta à acusação da segunda denúncia apresentada contra o petista pela Lava Jato em Curitiba. No documento, os defensores de Lula reiteram que ele estaria sendo vítima de “lawfare” (perseguição política por meio do Direito). Os advogados alegam que as acusações não têm “respaldo mínimo” e criticam a velocidade da investigação contra o ex-presidente.

A denúncia acusa Lula de praticar os crimes de corrupção passiva e de lavagem de dinheiro envolvendo dois imóveis: um terreno que foi adquirido em São Paulo por uma construtora para ser a sede do Instituto Lula, mas que acabou não sendo utilizado pela entidade e a cobertura vizinha ao apartamento em que o ex-presidente mora, em São Bernardo do Campo, no ABC paulista.

Em relação ao primeiro imóvel, a defesa aponta, em nota, que “o ex-presidente esteve presente uma única vez no local, juntamente com membros da diretoria do Instituto Cidadania, ocasião em que decidiu recusar a compra”. Os advogados afirmam ainda que “o que ocorreu com o imóvel após tal data não resguarda qualquer relação com nossos clientes”.

A Lava Jato aponta que o terreno foi adquirido pela DAG Construtora em setembro de 2010 com recursos recebidos da empreiteira Odebrecht. Para os investigadores, a transação seria uma forma de propina que a empreiteira teria negociado com o ex-ministro Antonio Palocci em troca de contratos na Petrobras. O terreno nunca foi utilizado pelo Instituto Lula.

Já em relação à cobertura em São Bernardo do Campo, a defesa afirma que Lula e sua mulher Marisa Letícia são locatários do local. “O casal paga aluguel, com o recolhimento dos impostos, negócio de âmbito estritamente privado e sem qualquer relação com a Operação Lava Jato”, diz o texto dos defensores do petista.

Para a Lava Jato, parte das propinas destinadas a Glaucos da Costa Marques por sua atuação na compra do terreno que seria para o Instituto Lula foi repassada para o ex-presidente na forma da aquisição da cobertura. O imóvel chegou a ser sequestrado no fim do ano passado pelo juiz federal Sérgio Moro.

“Não há qualquer fundamento fático/probatório para atribuir a destinação ou oculta propriedade desses imóveis – de alegada origem ilícita – a Lula e D. Marisa Letícia. Nem mesmo a denúncia logrou apontar uma só conduta praticada pelo ex-Presidente em relação a essa questão. Assim, Lula não pode ser responsabilizado criminalmente sob o fundamento de que seria o proprietário oculto dos imóveis”, apontam os defensores do petista.

Em nota divulgada na quinta-feira, 26, os advogados também criticaram a velocidade da investigação da Polícia Federal contra o ex-presidente. Segundo a defesa, o inquérito que apurou os casos dos dois imóveis tramitou sob sigilo por oito meses e tanto Lula quanto seu advogado Roberto Teixeira, também denunciado, só tiveram dois dias para ter acesso à investigação antes de ela ser concluída.

“Sob a égide constitucional, é incabível o procedimento tramitar ocultamente por mais de oito meses e ser concluído um dia depois do investigado prestar seus esclarecimentos”, declarou a defesa de Lula.