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CCJ discute autoridade competente para lavrar termo de ocorrência
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) poderá discutir e votar, em decisão final, projeto de lei (PLS 439/2016) do senador Wilder Morais (PP-GO) que pretende eliminar dúvidas quanto à autoridade competente para lavrar um termo circunstanciado de ocorrência (TCO) após a prática de um delito.
A proposta modifica dispositivo da Lei nº 9.099/1995 (dispõe sobre os juizados especiais cíveis e criminais) para permitir que qualquer policial — seja civil, militar, rodoviário ou legislativo — possa lavrar o TCO. Nesse sentido, o PLS 439/2016 determina: “o policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado, encaminhando-o imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima”.
Atualmente, a Lei nº 9.099/1995 confere essa atribuição à “autoridade policial”, que, nessa norma, já tem uma acepção ampla, de forma a abranger não só o delegado de polícia, mas também demais agentes públicos no exercício da função policial. Em contrapartida, Wilder argumenta que o entendimento da expressão junto ao Código de Processo Penal (CPP), por exemplo, é mais restrita, correspondendo apenas ao delegado de polícia.
“O projeto evitará que o policial militar ou rodoviário federal seja obrigado a conduzir os envolvidos até a delegacia de polícia mais próxima – que pode estar a dezenas de quilômetros de distância – e desperdice horas de trabalho aguardando o atendimento pelo delegado de polícia”, argumentou Wilder.
A CCJ ainda não designou relator para o PLS 439/2016. Depois de passar pela comissão, a proposta só será votada no Plenário do Senado se houver recurso nesse sentido.
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