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Defensoria Pública garante na Justiça transporte para estudantes universitários em Atalaia

01/11/2016
Defensoria Pública garante na Justiça transporte para estudantes universitários em Atalaia

O juízo de direito da Vara Única de Atalaia atendeu ao pedido da Defensoria Pública do Estado e determinou, na última sexta-feira (28), que o Município restabeleça imediatamente o serviço de transporte gratuito para os estudantes que frequentam instituição de ensino superior na Capital, nos mesmos moldes em que estava sendo prestado o serviço até o mês de setembro, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil em caso de descumprimento.

Os estudantes residentes em Atalaia contam com o transporte público para Maceió há mais de 12 anos, de forma regular, contínua e gratuita. Mas, no início deste mês, sem qualquer aviso prévio, os ônibus estudantis deixaram de circular, sem qualquer tipo de justificativa ou explicação por parte do Município.

Inicialmente, os jovens buscaram respostas do ente público, mas não foram recebidos por nenhum representante do Executivo Municipal, o que os levou a buscar ajuda da Defensoria Pública.

Ao tomar ciência da situação, o defensor público Isaac Souto ingressou, na semana passada, uma ação civil pública requerendo o imediato restabelecimento do transporte estudantil.

Mais de 200 estudantes dependem dos ônibus da Prefeitura de Atalaia para estudar em Maceió. Sem o transporte, a conclusão do período, que deve terminar este mês, para maioria deles, está ameaçada.

Em sua decisão, o juiz da Comarca de Atalaia, João Paulo Alexandre dos Santos, afirma que “a interrupção abrupta viola, em plano superior, o princípio da segurança jurídica e, mais especificamente, o da proteção da confiança, ambos fundamentais em um Estado de Direito. Mesmo em tempos de crise e de desesperança, é preciso reafirmar que o poder público tem o dever jurídico-constitucional de ser confiável e não pode deixar à mercê os cidadãos que conduzem suas escolhas baseados em uma política pública já consolidada”.

Para o defensor público Isaac Souto, a decisão em sede liminar veio oportunamente garantir o exercício do direito fundamental à educação dos inúmeros estudantes universitários de Atalaia, os quais corriam o risco de perder o semestre letivo, diante da medida arbitrária tomada pelo Poder Executivo local no sentido de cessar o serviço de transporte prestado há mais de uma década.