Política

“As 10 Medidas contra a corrupção não existem mais”, diz Janot

30/11/2016
“As 10 Medidas contra a corrupção não existem mais”, diz Janot

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, criticou hoje (30) as mudanças feitas pelos deputados federais no texto original do Projeto de Lei (PL) 4.850/16, que trata das Dez Medidas de Combate à Corrupção, projeto popular incentivado pelo Ministério Público Federal (MPF).  Segundo Janot, as alterações colocaram o país “em marcha a ré no combate à corrupção”. De acordo com o procurador, “as 10 Medidas contra a Corrupção não existem mais”.

A proposta foi aprovada durante a madrugada pelos deputados  no plenário da Câmara, com emendas ao relatório de Onyx Lorenxoni e diversas alterações às medidas propostas inicialmente pelo Ministério Público.

Em nota à imprensa, Janot afirmou que o Ministério Público brasileiro não apoia as alterações no projeto de lei. “As 10 Medidas contra a corrupção não existem mais. O Ministério Público brasileiro não apoia o texto que restou, uma pálida sombra das propostas que nos aproximariam de boas práticas mundiais. O Ministério Público seguirá sua trajetória de serviço ao povo brasileiro, na perspectiva de luta contra o desvio de dinheiro público e o roubo das esperanças de um país melhor para todos nós”, disse.

Na manifestação, Janot afirmou ainda que as alterações são “medidas claramente retaliatórias” e pediu apoio da sociedade para que o projeto não seja concretizado no Senado, para onde segue para votação posterior.

“Um sumário honesto da votação das 10 Medidas, na Câmara dos Deputados, deverá registrar que o que havia de melhor no projeto foi excluído e medidas claramente retaliatórias foram incluídas. Cabe esclarecer que a emenda aprovada, na verdade, objetiva intimidar e enfraquecer Ministério Público e Judiciário”.

Cármen Lúcia

Mais cedo, a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, divulgou uma nota em que também  lamentou a aprovação, pela Câmara dos Deputados, do crime de abuso de autoridade para juízes e procuradores.