Política

Promulgada lei que institui a meia-entrada para doadores de sangue

01/09/2016
Promulgada lei que institui a meia-entrada para doadores de sangue
A Lei nº 7.810 é de autoria da deputada Thaise Guedes. (Foto: Assessoria)

A Lei nº 7.810 é de autoria da deputada Thaise Guedes. (Foto: Assessoria)

O presidente da Assembleia Legislativa, deputado Luiz Dantas, promulgou a Lei nº 7.810, de autoria da deputada Thaise Guedes. O ato foi publicado no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira, 1º. De acordo com a lei, fica instituída a meia-entrada, para doadores regulares de sangue, em eventos culturais, esportivos e de lazer, realizados em locais mantidos pelas entidades e pelos órgãos das administrações direta e indireta do Estado.

Para ter direito, os doadores precisam estar registrados nos hemocentros e bancos de sangue em Alagoas. Essas entidades devem emitir uma carteira ou documento que comprove a regularidade das doações de sangue.

Thaise Guedes explica que a iniciativa tem o objetivo de estimular a doação voluntária. “Muitas campanhas são feitas em períodos que antecedem feriados e festas, quando aumenta muito a demanda nos bancos de sangue. A lei incentiva a doação periódica de sangue, e, consequentemente, ajuda a salvar mais vidas”, afirma.