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MPF ajuíza três ações por improbidade contra Cristiano Matheus

10/09/2016
MPF ajuíza três ações por improbidade contra Cristiano Matheus
Cristiano Matheus

Cristiano Matheus

O Ministério Público Federal (MPF) em Alagoas (AL) ajuizou três ações civis públicas por ato de improbidade administrativa praticada pelo prefeito Cristiano Matheus da Silva Sousa e outras 38 pessoas, além de 15 empresas, por envolvimento em direcionamento de contratações e desvios de recursos federais destinados ao transporte escolar, merenda e obras públicas no município de Marechal Deodoro. As irregularidades levaram ao enriquecimento ilícito de alguns envolvidos e ocasionou dano ao erário no valor de, pelo menos, R$ 6 milhões.

A Procuradoria da República em Alagoas pede o afastamento do prefeito Cristiano Matheus da Silva Sousa do cargo, a indisponibilidade dos bens dos acusados, até o limite da responsabilidade apontada pelo MPF a cada um deles, e a quebra de sigilo fiscal dos envolvidos.

Os trabalhos de fiscalização do MPF e da Controladoria Geral da União alcançaram a aplicação de recursos do Fundo Nacional de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), do Programa Nacional de Transporte Escolar (PNATE), do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e dos Contratos de Repasse nºs 0312692-60/2009 (Restauração da Orla Lagunar) e 02645.0312690-41 (Restauração da Orla do Francês). Foram inúmeros os ilícitos encontrados, alguns dos quais de intensa gravidade. Diante da grande quantidade de constatações, o MPF separou por temas e ajuizou três ações civis públicas: Transporte Escolar, Merenda Escolar e Obras Públicas.

As investigações concluíram que houve direcionamentos, superfaturamentos, subutilização deliberada de ônibus do Programa Caminho da Escola, utilização de veículos com mais de 20 anos de uso, fraudes inequívocas, cooptação de vereadores, entre outras irregularidades.

Transporte escolar

– Na ação civil pública por ato de improbidade na gestão do transporte escolar estão sendo acusados, além do prefeito, Flávia Célia dos Santos (secretária municipal de educação), Álvaro Otávio Vieira Machado (ex-secretário municipal de educação), Norma Sandra Duarte Braga (ex-procuradora-geral adjunta), Diogo Santos de Albuquerque (procurador municipal), José Albérico de Sousa Azevedo (pregoeiro e presidente da comissão de licitação) e 11 pessoas, entre empresários ligados ao transporte escolar e servidores municipais.
Merenda escolar

– Quanto aos desvios da merenda escolar, os acusados são novamente o prefeito, a secretária de educação e o procurador municipal, e mais outras 11 pessoas, entre empresários ligados ao ramo alimentício e servidores municipais.
Obras públicas

– Já em relação aos desvios em obras públicas também são acusados o prefeito, a secretária e o pregoeiro, e outras 12 pessoas, entre empresários do ramo da construção civil e servidores públicos.
Valores desviados

– Segundo o MPF/AL, as irregularidades constatada apontam para um desvio de mais de R$ 6 milhões de recursos públicos federais, no mínimo. Os desvios do transporte escolar alcançaram, no mínimo, o montante de R$ 5.533.385,21; da merenda, no mínimo, R$ 259.277,64; de obras públicas, pelo menos, o valor de R$ 646.537,60.
Empresas envolvidas

– Entre as empresas que o MPF/AL constatou envolvimento em irregularidades estão: FP CONSTRUÇÕES LTDA, ENENGI – EMPRESA NACIONAL DE ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, M.A PIRES FERREIRA – EPP, todas envolvidas em irregularidades em obras públicas.
NORDESTE DISTRIBUIDORA LTDA, JAQUELINE BUFFONE GAMA EPP, OKLA COMERCIAL LTDA ME, AILTON VIEIRA GUIMARÃES – EPP, SABOR DO TRIGO PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA, EXPOBRÁS SERVICES LTDA, TEMPERATURA COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA e I DA S CAVALCANTE – ME, implicadas em irregularidades da merenda escolar.

Quanto às irregularidades constatadas no transporte escolar do município, as empresas envolvidas são: VELEIRO TRANSPORTE E TURISMO LTDA, BM TUR TRANSPORTES LTDA – ME, STEPHANNY TURISMO LTDA e TRANSLOC – LOCAÇÕES DE MÁQUINAS PESADAS & SERVIÇOS LTDA – EPP (esta última, uma empresa “laranja” da anterior).

Além da indisponibilidade dos bens e da quebra do sigilo fiscal, o MPF/AL pede que os réus sejam condenados às sanções previstas no artigo 12 da Lei de Improbidade Administrativa, que inclui perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais.