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MPF/AL garante perícias do INSS em até 45 dias

18/08/2016
MPF/AL garante perícias do INSS em até 45 dias
Reprodução/Internet

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O Ministério Público Federal (MPF) em Alagoas obteve decisão liminar para garantir a realização de perícias médicas previdenciárias em até 45 dias a contar da data do requerimento do benefício. Os médicos peritos e servidores do INSS em Alagoas também ficam obrigados a registrar frequência em ponto eletrônico e digital. A liminar deferida foi requerida pelo MPF/AL nos autos da Ação Civil Pública nº 0803518-83.2016.4.05.8000, de autoria da procuradora da República Niedja Kaspary, que tramita na 13a Vara da Justiça Federal.

A citada Ação Civil Pública (ACP), ajuizada no final do mês de julho, derivou de Inquérito Civil que tramitou na Procuradoria da República para apurar denúncias da Associação dos Deficientes Físicos de Alagoas (Adefal) que noticiou atraso no agendamento das perícias médicas dos seus associados junto ao INSS. Segundo a associação, as perícias estavam sendo marcadas no prazo de 60 dias, deixando a pessoa doente sem qualquer rendimento por todo esse tempo, e que atrasos também ocorrem quando há pedido de reconsideração ou de prorrogação de auxílio-doença.

Além da determinação de realização de perícias médicas em até 45 dias, a decisão liminar assegura que o benefício seja concedido automaticamente a partir do 46o dia. Segundo a procuradora Niedja Kaspary, a ação visa apenas assegurar direito ao serviço público eficiente, adequado e contínuo, que é a realização de perícia em tempo razoável para a caracterização de direito a benefício previdenciário e assistencial.

Foi pedido, ainda, o controle da jornada efetiva de trabalho dos médicos peritos, com a implantação do ponto biométrico, bem como antes da implantação requerida, que o registro seja realizado apenas na agência de lotação do médico perito, com a respectiva identificação do IP. Como também, entre outras medidas para assegurar a pronta prestação dos serviços de perícia aos segurados do INSS, que seja o gerente executivo das respectivas agências do INSS impedido de abonar faltas e atrasos não justificados, devendo ocorrer o desconto proporcional na remuneração do dia da ausência ou atraso do servidor respectivo.

Para a procuradora da República Niedja Kaspary há provas suficientes de que foram detectadas inúmeras falhas de gestão que violam frontalmente os princípios da eficiência, razoabilidade, moralidade e probidade. Inclusive, diz a procuradora na ACP, “corriqueiramente, os médicos peritos não cumprem sua carga horária, bem como realizam um número irrisório de perícias e outros procedimentos similares”.

Durante a investigação, o MPF fez um comparativo entre o INSS em Alagoas e em outros estados, e deteve-se no INSS de Sergipe, onde havia menos da metade de médicos peritos que em Alagoas, em 2013, e fazia o dobro de atendimentos. No ano de 2013, o INSS de Sergipe contava com 33 médicos, enquanto em Alagoas eram 74. Na ACP, a procuradora menciona ainda o fato noticiado pela imprensa nacional, durante a greve dos médicos peritos, quando beneficiários do INSS reclamavam, em outros estados, que os atendimentos que antes levavam 15 dias para serem agendados havia passado para 30 dias, a metade, às vezes a terça parte, do tempo apurado pelo MPF em Alagoas.

Na irretocável e bem lançada decisão, da lavra do Juiz Federal Raimundo Alves de Campos Junior, foi determinado, ainda, que no prazo de até 90 dias, a Gerência do INSS em Alagoas também deverá adotar todas as providências necessárias para melhor controlar a jornada de trabalho de todos os servidores da instituição, adotando, se necessário, ponto eletrônico e digital de frequência.

Legislação. Os fundamentos básicos do direito à previdência e à assistência estão previstos nos artigos 6º, 201 e 203 da Constituição Federal, que os qualifica como de relevância pública. Por sua vez, o artigo 1º da Lei nº 8.213 salienta o caráter de essencialidade do direito fundamental à previdência social. A própria Lei Orgânica da Assistência Social (Lei nº 8.742/93) aponta para a necessidade da perícia médica, para aferição de benefício previdenciário, cujo primeiro pagamento deve ocorrer em até 45 dias da entrega da documentação necessária pelo segurado, conforme Decreto nº 3.048/99 (Regulamento da Previdência Social).