Política

MPE lança campanha “Eleição Legal” com dicas do que é permitido ou não no pleito

03/08/2016
MPE lança campanha “Eleição Legal” com dicas do que é permitido ou não no pleito
Reprodução

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#ÉVerdade ou #ÉBoato o que andam dizendo por aí sobre o que é permitido fazer durante uma campanha eleitoral? É comum que candidatos e eleitores tenham dúvidas sobre a legislação e quais as proibições impostas pela Justiça Eleitoral em época de novo pleito. Pensando nisso, o Ministério Público Estadual de Alagoas (MPE/AL) criou a campanha “Eleição Legal”, exclusiva para as redes sociais, que tem o objetivo de dar dicas sobre as permissões e proibições que precisam ser seguidas pelos brasileiros, estando eles ou não, na disputa de um cargo político. Outra novidade lançada pela instituição é um Disk-Denúncia eleitoral.

São 24 artes que serão compartilhadas nas quatro redes sociais do Ministério Público: Facebook, Instagram, Twitter e Whatsapp. A intenção é que essas imagens cheguem ao maior número de pessoas a fim de que possam estar conscientes sobre o regramento estabelecido nas normas que tratam do processo eleitoral.

A campanha “Eleição Legal” terá à frente o promotor de Justiça Edelzito Santos Andrade, coordenador das promotorias eleitorais de Maceió. “As redes sociais mudaram a forma como as pessoas se relacionam com o mundo. E se o modelo de comunicação avançou e atualmente conseguimos fazer com que a mensagem saia do emissor e chegue mais rápido ao receptor, temos que nos moldar e fazer uso desses mecanismos. E vamos aproveitar exatamente essa tecnologia para compartilhar a nossa campanha com a população alagoana”, explicou ele.

Os canais de divulgação

Diariamente, em cada uma das redes sociais do Ministério Público, uma arte será postada. Serão 24 imagens falando a respeito de regras da propaganda eleitoral e quais práticas são consideradas crimes eleitorais.

E esta campanha usará hashtags que vão dar a tônica das mensagens. #ÉVerdade e #ÉBoato serão utilizadas para identificar as frases. São 12 com afirmações sobre o que pode ou não ser praticado pelos candidatos e eleitores com a hashtag #ÉVerdade e, outras 12, que terminarão com #ÉBoato.

“Os modelos tradicionais de comunicação vão continuar sendo utilizados pelo Ministério Público. Porém, temos que aproveitar as redes sociais para chegar mais rápido à sociedade. E já que a Internet evoluiu a relação entre veículos de comunicação, instituições, marcas, consumidores e população, é nossa obrigação estar nesses mecanismos de interação. Até mesmo porque a informação, por meio desses canais, deixa de ter apenas uma fonte. As pessoas que receberem a nossa campanha não serão mais meros receptores passivos, elas também vão se tornar transmissoras do conteúdo compartilhado”, informou Sérgio Jucá, procurador-geral de Justiça.

Dentre as pílulas criativas, estão mensagens como: “A propaganda extemporânea é proibida por lei. O candidato infrator pode sofrer multa entre R$ 5 mil e R$ 25 mil. #ÉVerdade”; “É proibida a distribuição de brindes, camisetas, chaveiros, bonés, canetas, cestas básicas ou qualquer outro bem ou material que possa proporcionar vantagem ao eleitor. #ÉVerdade”; “É vedada a propaganda eleitoral paga na internet. Os candidatos poderão fazê-la em sites de campanha, por e-mail, blogs e redes sociais. #ÉVerdade”; “Constitui compra de voto o ato de doar, oferecer e prometer ao eleitor bem ou vantagem pessoal, inclusive emprego, desde o registro da candidatura até o dia da eleição. #ÉVerdade”; “O candidato já condenado por corrupção eleitoral está proibido de concorrer a novas eleições por um período de oito anos. #ÉVerdade”.

“A propaganda eleitoral pode ser feita a menos de 200 metros das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, hospitais, casas de saúde, escolas e bibliotecas públicas. #ÉBoato”; “Os candidatos agora estão livres para realizar showmícios na capital e no interior. #ÉBoato”; “Candidatos que trabalham em emissoras de rádio e televisão podem continuar apresentando programas e não estão mais sujeitos a aplicação de multa. #ÉBoato”; “A lei permite o transporte irregular de eleitores no dia da votação. #ÉBoato”; “O candidato pode receber doações de órgãos públicos, igrejas e entidades esportivas, beneficentes e de classe. #ÉBoato”; “É permitido destruir, suprimir ou ocultar urna contendo votos ou documentos relativos à eleição. #ÉBoato” são algumas das outras mensagens que vão circular nas redes sociais do Ministério Público Estadual de Alagoas.