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Corinthians é condenado e vai pagar R$ 450 mil em cachês de TV a atleta campeão da Série B

21/06/2016
Corinthians é condenado e vai pagar R$ 450 mil em cachês de TV a atleta campeão da Série B
(Foto: Divulgação) Otacílio Neto defendeu o Corinthians em 2008

(Foto: Divulgação) Otacílio Neto defendeu o Corinthians em 2008

O atacante Otacílio Neto, que disputou a Série B pelo Corinthians em 2008, ganhou uma ação trabalhista contra o clube na Justiça e vai receber uma bolada: algo em torno de R$ 450 mil.

O jogador cobra do clube a diferença de 5% para 20% em cima dos direitos de arena pagos pelo Corinthians entre 2008 e 2012. Basicamente, é o “cachê” que o atleta quer receber por aparecer na TV pelo clube.

O Tribunal Superior do Trabalho deu ganho de causa ao centroavante, que é representado pelo advogado Leonardo Laporta, especialista no assunto.

O Corinthians ainda vai tentar recorrer no Supremo Tribunal Federal.

Atualmente com 33 anos, Otacílio Neto já passou por dezenas de times na carreira. Hoje, o atacante está no Sete de Dourados, do Mato Grosso do Sul.

Enquanto tinha contrato com o Corinthians, por exemplo, foi emprestado a Grêmio Barueri, Ponte Preta, Goiás, Noroeste, Bragantino e Ituano. Depois, seguiu para o Botafogo (SP), em 2013.

O que é o direito de arena?

Uma brecha na lei e um acordo feito pelo sindicato de atletas de futebol. Isso é um resumo do que é a briga pelo direito de arena, o ‘cachê’ que os jogadores recebem por aparecerem na TV, e que não se confunde com os salários e prêmios que recebem.

Para entender, o direito de arena consiste na negociação relacionada com a transmissão ou retransmissão das imagens dos espetáculos ou eventos desportivos dos quais participem os atletas. Sua regulação jurídica se encontra no artigo 42 da Lei Pelé, de 1998, que dá como 20% do valor como o mínimo ao que os atletas têm participação.

O direito de arena não se confunde com o direito de imagem, apesar de estar a ele vinculado. O direito de imagem pertence ao atleta de forma individual, inserido no rol dos direitos da personalidade, protegido pela constituição, e é marcado pelas características que individualizam a pessoa humana enquanto ser em sociedade.

Já o direito de arena pertence à entidade de prática desportiva a que está vinculado ao atleta, e se refere à exposição obrigatória do atleta em aparições públicas, razão pela qual faz jus a um percentual do valor arrecadado a esse título. Com isso, na Lei Pelé, de 1998, os atletas teriam direito a no mínimo 20% do valor.

O problema é que, enquanto os clubes se apoiam em um novo acordo judicial, este entre o Clube dos Treze, as federações estaduais e a CBF, datado de 2000, no qual se estipulou a redução para 5% do percentual de repasse do direito de arena para os jogadores, os atletas creem que os 20% combinados anteriormente é que são devidos. Assim, buscam seus direitos na Justiça.