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Sefaz determina prazo sobre Regimes Especiais e Termos de Acordo

30/04/2016
Sefaz determina prazo sobre Regimes Especiais e Termos de Acordo
Sefaz passa a comunicar prazos por meio de Comunicado divulgado no Diário Oficial do Estado (DOE) na sexta-feira (29), passa a ser regular e periódico (Ascom/Sefaz)

Sefaz passa a comunicar prazos por meio de Comunicado divulgado no Diário Oficial do Estado (DOE) na sexta-feira (29), passa a ser regular e periódico
(Ascom/Sefaz)

A Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz/AL) informa que, a partir da próxima segunda-feira (1), os Regimes Especiais e Termos de Acordo concedidos as empresas alagoanas terão prazo determinado, além da exigência de sua renovação. Antes, o prazo era indeterminado e, por meio de Comunicado divulgado no Diário Oficial do Estado (DOE) na sexta-feira (29), passa a ser regular e periódico.

O texto segue normativas de todos os estados da federação. De acordo com o superintendente da Receita Estadual, Francisco Suruagy, também será exigida a renovação dos Regimes Especiais e Termos de Acordo vigentes com prazo indeterminado e a disciplina será editada pela Secretaria.

“Por ser um regime especial, com tratamento fiscal diferenciado, as empresas deverão, periodicamente, sofrer um processo de monitoramento. Seguindo a lógica de todos os estados da federação, em relação à fiscalização dos regimes especiais”, ratificou Francisco Suruagy.

O Regime Especial e o Termo de Acordo caracterizam-se por qualquer tratamento diferenciado em relação às regras gerais do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e de cumprimento das obrigações acessórias, como nas aquisições interestaduais de mercadorias sujeitas à substituição tributária, quando oriundas de unidades da federação não signatárias de convênios ou protocolos ICMS.

O Regime Especial concedido poderá ser alterado, cancelado ou revogado, a qualquer tempo, em caso de descumprimento das regras aplicáveis, sendo competente para determinar a alteração, o cancelamento ou a revogação o superintendente da Receita Estadual, mediante parecer formulado pela Gerência de Tributação e Gerência de Monitoramento Fiscal.