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Corregedoria Nacional realiza inspeções na Corregedoria do MP-AL hoje (5) e amanhã (6)

05/04/2016
Corregedoria Nacional realiza inspeções na Corregedoria do MP-AL hoje (5) e amanhã (6)

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Corregedor Vicente Félix disse que as inspeções vão deixar um legado importante. (Foto: Assessoria)

Corregedor Vicente Félix disse que as inspeções vão deixar um legado importante. (Foto: Assessoria)

A Corregedoria Nacional do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) estará em Maceió para realizar inspeção na Corregedoria-Geral do Ministério Público Estadual de Alagoas. A fiscalização vai acontecer nesta terça e quarta-feira, dias 05 e 06 de abril. O trabalho será comandado pelo corregedor nacional, Cláudio Henrique Portela do Rego. Em função da inspeção, a Corregedoria do MPE/AL funcionará, nessas duas datas, no horário das 08h às 12h e das 14h às 18h.

Através da Portaria da Corregedoria-Geral do Ministério Público Estadual de Alagoas nº 003/2016 foi comunicada a correição nacional e o horário especial de funcionamento do órgão, nestes dias 05 e 06 de abril. Nela, o corregedor-geral Vicente Félix Correia informa que a inspeção ordinária do CNMP vai ocorrer em virtude da requisição promovida pelo conselheiro Cláudio Portela do Rego, corregedor nacional do Conselho, que enviou o ofício nº 01227/2016 tratando da referida demanda.

E, em função dessa atividade, ele, ainda por meio da mesma portaria, avisou que a Corregedoria do MPE/AL funcionará, excepcionalmente, das 08h às 12h e das 14h às 18h, terça e quarta-feira.

“Com certeza as inspeções vão nos deixar um legado importante. Caso estejamos, involuntariamente, realizando algo de forma equivocada, vamos receber as devidas orientações para nos adequarmos. E se por ventura estivermos trabalhando dentro das normas estabelecidas, receberemos o atestado de realização das nossas atribuições da forma correta”, afirmou o corregedor Vicente Félix.

As correições

A Portaria do CNMP-CN nº 123, de 5 de outubro de 2015 dispõe sobre a realização de inspeções ordinárias nas Corregedorias-Gerais das unidades do Ministério Público da União e dos Estados e diz que as correições vão acontecer para verificação do funcionamento e regularidade das atividades desenvolvidas, conforme disposto no artigo 68 do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público.

As correições também têm a função de analisar o andamento e a regularidade de todos os expedientes de natureza disciplinar em tramitação ou arquivados; promover o acompanhamento levado a efeito pela Corregedoria-Geral da unidade em relação ao estágio probatório dos seus Membros não vitalícios; o planejamento e a execução do calendário anual de correições e inspeções realizadas pela Corregedoria-Geral da unidade, com atenção especial ao procedimento adotado em tais atividades; o cumprimento das resoluções do Conselho Nacional do Ministério Público; e as demais atividades realizadas ou supervisionadas pela Corregedoria-Geral da unidade.

Para realizar as inspeções, o corregedor nacional, ou os membros auxiliares e servidores por ele expressamente autorizados, disporão de livre acesso aos locais onde se processarem as atividades de correição, podendo, se entender conveniente, compulsar ou requisitar documentos, livros, registros de computadores ou qualquer outro dado ou informação que repute relevante para os propósitos do trabalho a ser realizado.

Os trabalhos de inspeção compreenderão os procedimentos disciplinares em tramitação e arquivados nas Corregedorias-Gerais das unidades do Mistério Público, bem como aqueles em tramitação e arquivados nas Procuradorias-Gerais de Justiça e demais órgãos da Administração Superior, conforme dispuserem as normas de organização local.