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Itaú Seguros deve pagar indenização por cobertura parcial de conserto de veículo
O Itaú Seguros de Auto e Residência S/A deve pagar indenização de R$ 10 mil por negar cobertura total a uma cliente que teve veículo danificado em alagamento ocorrido no ano de 2010, no bairro Pinheiro, em Maceió. A decisão, do juiz Ayrton de Luna Tenório, foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta quarta-feira (2).
De acordo com os autos, após a seguradora ser acionada, o carro da cliente foi levado à concessionária, onde fizeram o orçamento inicial para reparo do veículo, que ficou com o motor encharcado.
A seguradora, no entanto, autorizou apenas o conserto parcial do automóvel, alegando não haver necessidade de substituição de peças, contrariando as sete perícias que atestaram não ser possível o funcionamento do motor sem a substituição do platô e dos bicos injetores.
Segundo a decisão, “é cabível a condenação da instituição ré pelos danos morais causados, considerando que a autora firmou contrato de seguro para ter coberto os prejuízos advindos de sinistros, mas, mesmo assim, ficou privada do uso de seu automóvel, ante a falta de autorização da ré para que os reparos necessários fossem realizados”.
A empresa afirmou que a negativa na cobertura total do seguro foi baseada em laudos elaborados por peritos técnicos, que constataram que o platô e os bicos injetores estavam em perfeitas condições de uso.
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