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Tipificação do crime de terrorismo é destaque entre decisões na área de segurança pública

19/01/2016
Tipificação do crime de terrorismo é destaque entre decisões na área de segurança pública
Texto aprovado pelo Senado vai ser analisado pela Câmara dos Deputados (Foto: Agência Brasil)

Texto aprovado pelo Senado vai ser analisado pela Câmara dos Deputados (Foto: Agência Brasil)

Em 2015, o Senado aprovou projetos importantes na área de segurança pública. Foram seis propostas aprovadas no Plenário, sendo que três delas seguiram para análise da Câmara dos Deputados, duas foram sancionadas e transformadas em lei e uma, vetada.

A votação mais polêmica foi a do substitutivo oferecido pelo senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) ao Projeto de Lei da Câmara (PLC)101/2015, que tipifica o crime de terrorismo. A proposta prevê pena de reclusão de 16 a 24 anos em regime fechado para quem praticar o ato. Mas, se o crime resultar em morte, a reclusão será de 24 a 30 anos.

O substitutivo aprovado tipifica o crime de terrorismo como aquele que atenta contra pessoa, “mediante violência ou grave ameaça, motivado por extremismo político, intolerância religiosa ou preconceito racial, étnico, de gênero ou xenófobo, com objetivo de provocar pânico generalizado”. De acordo com o texto, é considerado terrorismo político o ato que atentar gravemente contra a estabilidade do Estado democrático, com o fim de subverter o funcionamento das instituições.

Para alguns senadores, o texto aprovado poderia ser prejudicial aos movimentos sociais e à liberdade de expressão. O debate sobre o tema vai continuar no Congresso Nacional. Como houve alteração em relação à proposta original, o texto voltou para reanálise da Câmara dos Deputados.

PEC da Segurança Pública

Uma das propostas aprovadas foi a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 33/2014, conhecida como PEC da Segurança Pública, que inclui no texto da Constituição a segurança pública como uma das obrigações de competência comum entre a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios. O texto, que integra a agenda do pacto federativo e a Agenda Brasil, seguiu para análise da Câmara dos Deputados.

Pela PEC, de autoria do senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), a segurança pública passa a figurar no artigo 23 da Constituição, que trata das competências comuns dos entes federativos e também será inserida no artigo 24, que fala dos temas sobre os quais tanto a União quanto os estados e o DF podem legislar.

De acordo com Ferraço, a Constituição estabeleceu o compartilhamento de competências entre os entes para temas sensíveis como saúde e educação, mas deixou de fora desse rol a segurança pública. Para o senador, isso cria uma situação difícil para os estados, que são responsáveis exclusivos pelo tema. Nesse sentido, a União atua por meio das polícias federal, rodoviária federal e ferroviária federal, enquanto os estados e o Distrito Federal agem por intermédio das polícias civil e militar. Já os municípios contam com as guardas municipais.

Polícia Civil do DF

Transformado na Lei Ordinária 13197/2015, o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 91/2015, que transforma de nível médio em nível superior os cargos da carreira da Polícia Civil do Distrito Federal, foi aprovado no mês de novembro pelo Senado.

Segundo o Executivo, autor da proposta, a intenção é possibilitar o recrutamento de profissionais mais preparados para o exercício da função e para o trato com a sociedade, bem como “dar continuidade à política de recursos humanos para a construção de um serviço público profissionalizado e eficiente”. Os cargos que compõem a carreira da Polícia Civil do Distrito Federal são: perito criminal, perito médico-legista, agente de polícia, escrivão de polícia, papiloscopista policial e agente policial de custódia.

Na prática, os concursos para a corporação já exigem nível superior para ingresso na carreira desde 1996. O PLC 91/2015 trata, principalmente, da política de valorização e reconhecimento profissional.

Apoio à gestante

O PLC 26/2015 — Complementar possibilita o uso de recursos do Fundo Penitenciário Nacional para a instalação e manutenção de berçários, creches e espaços de apoio à gestante e à parturiente nos presídios. A proposta foi aprovada pelo Senado em novembro e transformada na Lei Complementar nº 153, de 9 de dezembro de 2015.

A Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984) já determina às penitenciárias femininas que construam berçários, onde as detentas possam amamentar e cuidar dos filhos até os seis meses de vida. A medida atende a garantia da Constituição de que as presidiárias tenham condições para permanecer com os filhos durante o período de amamentação. A Lei de Execução Penal também determina a construção de um espaço nas penitenciárias para cuidados com a gestante e a parturiente presas e de creches para abrigar seus filhos maiores de seis meses e menores de 7 anos.

Regras para casas noturnas

O Senado também aprovou um projeto que busca prevenir acidentes como o da Boate Kiss, na cidade de Santa Maria (RS), que matou 242 pessoas em 2013. A proposta unifica as normas de segurança no país e cria regras de funcionamento para estabelecimentos como boates, casas noturnas, bares, cinemas, teatros, prédios públicos, restaurantes, hotéis, hospitais, escolas e circos. Como houve mudanças no texto, o PLC 33/2014 voltou para novo exame na Câmara dos Deputados.

O projeto busca integrar as ações de prefeituras e de corpos de bombeiros na prevenção e combate a incêndios e a outros desastres. O texto explicita as responsabilidades de cada um e as que são comuns. O prefeito, o oficial do corpo de bombeiros e outros agentes públicos poderão ser processados por improbidade administrativa se não obedecerem à legislação.

A proposta também torna crime, com penas de detenção de seis meses a dois anos, a superlotação dos espaços dos eventos. Também pune quem descumprir determinações do corpo de bombeiros ou do poder público municipal quanto à prevenção e ao combate a incêndios e desastres.

Anistia vetada

O Senado aprovou ainda o PLC 17/2015. No entanto, a proposta foi vetada integralmente pela presidente Dilma Roussef. O PLC 17/2015 trata da anistia a policiais e bombeiros militares de 19 estados e do Distrito Federal punidos por terem participado de movimentos grevistas de reivindicação por melhores salários e condições de trabalho.