Política

Dino determina revisão de supersalários e critica 'Império dos Penduricalhos' no serviço público

Ministro do Supremo dá 60 dias para revisão de benefícios e adicionais que elevam salários acima do teto constitucional.

05/02/2026
Dino determina revisão de supersalários e critica 'Império dos Penduricalhos' no serviço público
Imagem ilustrativa gerada por inteligência artificial - Foto: Nano Banana (Google Imagen)

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, determinou nesta quinta-feira, 5, que os Três Poderes revisem em até 60 dias o pagamento de supersalários e benefícios considerados excessivos no funcionalismo público. Dino classificou o cenário atual como o 'Império dos Penduricalhos', em referência a uma série de vantagens e auxílios que, segundo ele, violam a Constituição.

"Por este caminho (suspensão), certamente será mais eficaz e rápido o fim do Império dos Penduricalhos, com efetiva justiça remuneratória, tão necessária para a valorização dos servidores públicos e para a eficiência e dignidade do serviço público", afirmou Dino.

O ministro criticou duramente contracheques milionários no serviço público, qualificando-os como uma "violação massiva" da Constituição.

A liminar, que alcança Estados e municípios, também reprovou benefícios com nomes que, segundo Dino, afrontam o decoro das funções públicas, como auxílio-peru e auxílio-panetone, pagos a magistrados em épocas festivas.

"Destaco que, seguramente, tal amplo rol de indenizações, gerando supersalários, não possui precedentes no Direito brasileiro", ressaltou Dino.

Desde que assumiu a vaga deixada por Rosa Weber no STF, em setembro de 2024, Dino tem adotado postura crítica à chamada "criatividade administrativa" do poder público, especialmente em questões remuneratórias.

De acordo com a decisão, os Três Poderes deverão revisar todos os adicionais salariais que permitam vencimentos acima do teto constitucional, atualmente de R$ 46,3 mil, valor do salário de um ministro do STF.

Em tribunais de justiça pelo país, há desembargadores que recebem até três ou quatro vezes acima desse teto, com salários mensais entre R$ 100 mil e R$ 200 mil. Sobre valores acima do teto, não incide imposto de renda, sob o argumento de que são vantagens indenizatórias, não remuneratórias.

"Aquelas verbas que não foram expressamente previstas em lei, votada no Congresso Nacional ou nas Assembleias Legislativas ou nas Câmaras Municipais (de acordo com cada esfera de competência), devem ser imediatamente suspensas após o prazo fixado", destacou Dino.

O ministro intimou o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), e os presidentes do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), e da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), para que adotem providências políticas para sanar a omissão inconstitucional.

A decisão foi tomada em ação movida por uma associação de promotores, cujo pedido original afetava apenas promotores da Praia Grande (SP). Dino ampliou o alcance para todos os Poderes, incluindo o governo federal, ao considerar a recorrência do tema e a existência de múltiplos exemplos de pagamentos irregulares.

O ministro solicitou que sua decisão seja submetida a referendo do plenário do STF, assim que o caso retornar à pauta.