Política
Corregedor do MP revoga norma de controle após pressão de procuradores
Norma que permitia acesso a dados digitais de membros do MP para fins disciplinares foi cancelada menos de um dia após publicação, diante de forte resistência interna.
Sob forte pressão de procuradores, a Corregedoria Nacional do Ministério Público revogou, em tempo recorde, uma norma que autorizava o uso de dados pessoais — como registros de acesso à internet, sistemas institucionais e informações de geolocalização — em investigações disciplinares sobre membros do MP.
A revogação ocorreu no fim do mandato do corregedor nacional do Ministério Público, Ângelo Fabiano Farias da Costa, apenas um dia após a publicação do provimento nº 3, na segunda-feira (2). Costa deixa o cargo nesta sexta-feira (6), após dois anos à frente da Corregedoria do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
O cancelamento foi resultado de intensa pressão de procuradores, que criticaram duramente a medida.
Fontes ouvidas pela reportagem apontam que a decisão foi motivada, em parte, pela resistência interna a mecanismos de fiscalização. De acordo com relatos, promotores e procuradores historicamente resistem a qualquer tipo de controle sobre sua atuação.
Outro fator que gerou insatisfação foi o fato de o provimento ter sido formulado de maneira monocrática pelo corregedor, e no final de seu mandato.
O Estadão procurou o Conselho Nacional do Ministério Público para esclarecer os motivos da revogação e a pressão exercida sobre o corregedor, mas não obteve resposta até o fechamento desta edição. O espaço segue aberto para manifestações.
Fins correcionais e disciplinares
A norma revogada autorizava as corregedorias gerais do Ministério Público a utilizar dados digitais de promotores e procuradores para instruir apurações disciplinares. O texto previa o acesso a registros de conexão à internet, uso de sistemas institucionais e informações de geolocalização, desde que vinculados à atividade funcional dos membros do MP.
Na prática, a medida permitiria verificar o cumprimento de deveres funcionais, como presença nas promotorias e procuradorias, atendimento presencial ao público e participação em audiências.
O regulamento estabelecia que esse tipo de fiscalização seria legítimo apenas se respeitadas as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), vedando monitoramento genérico ou sem justificativa. O uso das informações só ocorreria diante de indícios concretos de irregularidade e dentro de procedimentos formais de correição ou processos disciplinares.
Para membros em estágio probatório, a análise dos dados poderia ser mais ampla, mas ainda dentro de limites de proporcionalidade e sem vigilância generalizada. A norma também diferenciava entre dados menos invasivos, como registros de acesso a sistemas internos, e dados mais sensíveis, como geolocalização precisa ou informações obtidas fora das redes institucionais — estes só poderiam ser utilizados de forma excepcional, quando estritamente necessários para apurar uma possível falta funcional.
O provimento também previa regras de segurança e transparência: as corregedorias deveriam restringir o acesso aos dados, manter registros de quem os consultou e eliminar as informações após o cumprimento da finalidade, geralmente no prazo máximo de um ano.
Estava previsto ainda que o procurador investigado fosse informado sobre o uso de seus dados, salvo em situações em que isso pudesse comprometer a apuração.
Ao justificar a medida, a Corregedoria Nacional do Ministério Público afirmou que o objetivo era uniformizar procedimentos de fiscalização e equilibrar o poder correcional com a proteção da privacidade dos membros.
No entanto, diante da forte resistência interna, a proposta foi revogada menos de 24 horas após ser publicada. Às 13h21 da terça-feira (2), o corregedor Ângelo Fabiano Farias da Costa revogou o provimento, alegando que a "discussão ainda precisava ser mais aprofundada".
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