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TJ-SP condena Tabata Amaral a indenizar Ricardo Nunes por ofensas em campanha eleitoral

Deputada terá de pagar R$ 30 mil por danos morais após atribuir slogan 'rouba e não faz' ao então candidato à reeleição; decisão foi unânime e ainda cabe recurso

Agência O Globo - 06/02/2026
TJ-SP condena Tabata Amaral a indenizar Ricardo Nunes por ofensas em campanha eleitoral
TJ-SP condena Tabata Amaral a indenizar Ricardo Nunes por ofensas em campanha eleitoral - Foto: Reprodução

A 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a deputada federal Tabata Amaral (PSB) a indenizar o prefeito da capital paulista, Ricardo Nunes (MDB), em R$ 30 mil por danos morais, em razão de ofensas feitas durante a campanha das eleições municipais de 2024. A decisão, proferida na quarta-feira, foi unânime e ainda é passível de recurso.

O processo diz respeito a um debate eleitoral no qual Tabata, então candidata à Prefeitura de São Paulo, atribuiu ao adversário o slogan “rouba e não faz”. Segundo os autos, o trecho foi posteriormente divulgado pela parlamentar em suas redes sociais, alcançando mais de 1,5 milhão de visualizações. A Justiça Eleitoral já havia reconhecido, em diferentes instâncias, a irregularidade e o abuso na propaganda eleitoral.

No voto vencedor, o relator Ronnie Herbert Barros Soares afirmou que a conduta extrapolou os limites da liberdade de expressão e configurou violação aos direitos de personalidade de Nunes. O magistrado destacou que não se tratou de crítica política legítima e que a inexistência de investigações não autoriza imputar a alguém a pecha de “roubador”.

“Não se cuidou de mera ‘sugestão’, simples ‘pergunta’, manifestação de ‘crítica’ ou ‘exercício de liberdade de expressão’ e o argumento fere o bom senso. Tampouco a existência de qualquer investigação, como argumentado, autorizam a imputação da pecha de roubador a quem quer seja”, escreveu em seu voto.

O acórdão também afastou o argumento de que a reeleição do prefeito ou a não utilização do direito de resposta afastariam a reparação cível. A turma julgadora foi composta ainda pelos desembargadores Salles Rossi e Pedro de Alcântara da Silva Leme Filho.

A defesa da deputada afirma que recorrerá aos tribunais superiores e argumenta que Tabata “discorda do entendimento adotado, visto que, durante a campanha eleitoral de 2024, apontou publicamente aquilo que está documentado em investigações, reportagens e denúncias formais”.

Em nota, os advogados da parlamentar afirmam que Nunes “é um prefeito cuja gestão acumula investigações por superfaturamento, contratos sem licitação e mau uso de recursos públicos”. Também apontam que a deputada “seguirá defendendo a transparência, o interesse público e o direito da sociedade de São Paulo de conhecer e discutir, de forma franca e responsável, os fatos relacionados à gestão da cidade”.