Política
Toffoli pede para PGR se manifestar sobre pedido de Flávio sobre caso Queiroz
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, decidiu neste sábado, 18, pedir que a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifeste sobre o pedido da defesa do senador Flávio Bolsonaro (sem partido-RJ) para suspender novamente as investigações do caso Queiroz, revelado pelo jornal O Estado de S. Paulo.
“À luz das informações encaminhadas à Corte e do requerimento incidental formulado (Petição/STF nº 83/2020), ouça-se a Procuradoria-Geral da República”, determinou Toffoli neste sábado, na véspera de deixar o comando do plantão do STF.
A partir deste domingo, 19, o vice-presidente do STF, ministro Luiz Fux, assumirá o plantão do Tribunal, sendo responsável pela análise de casos considerados urgentes. O STF retoma suas atividades regularmente em fevereiro.
Fontes que acompanham o caso acreditam que as maiores chances de o senador obter uma vitória no Supremo e paralisar novamente as investigações seria durante o período do recesso. Tanto Toffoli quanto Fux já deram – também durante outros plantões do Supremo – liminares que beneficiaram o filho do presidente da República.
A investigação mira em um suposto esquema de “rachadinha” no gabinete de Flávio na Assembleia Legislativa do Rio, quando este era deputado estadual.
Autorização
No ano passado, o Supremo concluiu o julgamento em que autorizou o amplo compartilhamento de informações da Receita Federal e do Coaf sem necessidade de prévia autorização judicial.
Na ocasião, os ministros definiram que o repasse de dados sigilosos por órgãos de fiscalização e controle deve ser feito por meio de “comunicações formais” com o Ministério Público e a Polícia, e não por e-mails, por exemplo. Esse entendimento pode abrir margem para beneficiar Flávio Bolsonaro.
Uma das questões levantadas pela defesa do parlamentar é justamente a comunicação por e-mail entre membros do Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ) e do Coaf, conforme destacado pelo ministro Gilmar Mendes em liminar concedida em setembro do ano passado que paralisou a apuração.
Autor: Rafael Moraes Moura
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