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Votação da MP do Coaf no Senado fica para terça-feira, 17, último dia de prazo –
O Senado terá somente um dia para votar a medida provisória que transfere o antigo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) para o Banco Central. A votação ficou para terça-feira, 17, após a bancada lavajatista ameaçar derrubar a sessão de nesta quinta-feira, 12, pela falta de presentes no plenário.
O órgão, hoje chamado de Unidade de Inteligência Financeira (UIF), volta ao guarda-chuva do Ministério da Economia se a MP não for votada até terça-feira.
O texto foi aprovado na Câmara dos Deputados na quarta-feira. Assessores do governo e do Banco Central, onde a UIF foi incorporada, fizeram um apelo para os senadores aprovarem o texto, mas não houve acordo. O Congresso também alterou o nome do órgão, voltando a chamá-lo de Coaf.
Senadores da bancada pró-Lava Jato são contra pontos incluídos pelo Centrão da Câmara no texto da MP, como a punição para integrantes do órgão. Os parlamentares impuseram a pena de prisão de até quatro anos para integrantes que vazarem informações a pessoas que não tenham autorização legal ou judicial para acessá-las, como a imprensa. A punição vale também para quem manifestar opinião sobre processo pendente de julgamento em qualquer meio de comunicação.
Senadores contrários à MP calculam não ter votos para rejeitar a medida, mas apostam na falta de quórum para inviabilizar a votação na terça-feira. No mesmo dia, o Congresso vota o Orçamento de 2020 e o valor do fundo eleitoral, o que deve fazer os parlamentares estarem em Brasília e aprovar a MP. “O dispositivo está na linha, na esteira, da estratégia de intimidar, de limitar a ação de quem investiga e de que combate a corrupção”, criticou o líder do Podemos no Senado, Alvaro Dias (PR).
Além disso, o novo texto obriga que os membros do plenário da instituição, órgão máximo de decisões, seja composto pelo presidente e por servidores públicos escolhidos dentre órgãos como Banco Central, Agência Brasileira de Inteligência (Abin), Ministério da Justiça e Segurança Pública e Polícia Federal.
Na versão editada pelo Planalto, o conselho deliberativo poderia ser ocupado por pessoas que não fossem servidores públicos, desde que tivessem “reputação ilibada e reconhecidos conhecimentos em matéria de prevenção e combate à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo ou ao financiamento da proliferação de armas de destruição em massa.”
Autor: Daniel Weterman
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