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MPF aciona Justiça para impedir expansão da cana-de-açúcar na Amazônia e Pantanal

12/12/2019

O Ministério Público Federal (MPF) do Amazonas protocolou nesta quinta-feira, 12, junto à Justiça Federal uma ação civil pública com pedido de liminar para reverter a revogação do decreto que estabelecia o loteamento agroecológico da cana-de-açúcar e impedia a expansão do plantio para áreas sensíveis do país como a Amazônia e o Pantanal.

No pedido, os procuradores argumentam que a possibilidade de plantio de cana em áreas sensíveis pode ter impacto em toda a cadeia de exportação de biocombustíveis. O decreto de 2009, que estabeleceu o loteamento agroecológico do plantio, foi um dos principais fatores que tornou o etanol de cana brasileiro em um diferencial para as exportações, justamente por proteger os biomas de desmatamento.

A revogação do decreto foi assinada no dia 5 pelo presidente Jair Bolsonaro, o ministro da Economia, Paulo Guedes, e a ministra da Agricultura, Tereza Cristina.

Na ação, os procuradores Igor da Silva Spíndola e José Gladston Viana Correia alegam que foram enviados ofícios aos ministérios da Economia e da Agricultura pedindo informações sobre a motivação da revogação do decreto, estudos técnicos de impacto ambiental e formas de controle para evitar o desmatamento.

Apenas o Ministério da Agricultura respondeu, de forma protocolar, sem nem mesmo anexar cópias dos documentos citados que deveriam embasar a decisão.

Por isso, o MPF pede que a Justiça “suste os efeitos do atual decreto, retomando-se o anterior, até que a União demonstre, por meio de estudos técnico e científicos, a plausibilidade da medida em cotejo com o dever de proteção do meio ambiente”.

A ação usa artigos publicados em revistas científicas importantes como a Science para listar os impactos que o plantio de cana na Amazônia e no Pantanal pode provocar em todo o País: ” diminuição de serviços ambientais essenciais para a própria agricultura e para o abastecimento de água do sul/sudeste do Brasil, como o transporte de vapor de água que gera as precipitações/chuvas sobre as áreas agricultáveis, por meio dos chamados ‘rios voadores’ que promovem a regulação climática para a área com maior população e produção agrícola da América do Sul”.

Segundo os procuradores, a restrição do plantio, em tese, em áreas já degradadas não vai impedir o aumento do desmatamento porque “os proprietários/posseiros de tais áreas, ao venderem as mesmas para as plantações de cana adquirirem novas áreas para suas atividades produtivas (pastagens ou outros plantios), pressionando a abertura de novos desmatamentos”.

Além disso, o MPF alega que a medida pode causar prejuízos a toda a cadeia de produção de etanol já que os países importadores poderiam restringir as compras de produto brasileiro alegando desrespeito às normas ambientais.

“Há que se questionar, também, o impacto econômico e social da medida, tendo em vista que as exportações dos biocombustíveis como um todo tendem a ser afetadas, por medidas protecionistas dos países importadores baseadas em salvaguardas ambientais, causando prejuízos ao próprio setor sucroalcooleiro”, diz a ação.

Os procuradores pedem a suspensão imediata da decisão presidencial que revoga o loteamento agroecológico da cana, que o governo se abstenha de expedir novo decreto sobre o tema enquanto não houver estudos técnicos confiáveis e adote todas as providências para restabelecer o decreto anterior sob pena de multa de R$ 1 milhão sobre o patrimônio pessoal dos responsáveis.

Ao jornal O Estado de S. Paulo, o Ministério da Agricultura disse nesta quinta-feira, 12, que não foi comunicado da ação civil pública. “Mas, como já esclarecido na ocasião, o Decreto nº 10.084/2019 não autorizou o plantio de cana-de-açúcar na Floresta Amazônica nem no Pantanal”.

A pasta disse que o “decreto simplifica e desburocratiza o zoneamento de plantio de cana-de-açúcar, mas não permite novos desmatamentos, hoje vetados pelo Código Florestal e pelo RenovaBio, leis que não existiam em 2009”. “O decreto revogado não garantia a preservação ambiental e não dava garantia de que não poderia ser plantada cana nesses locais, era um decreto que regulamentava o crédito oficial.”

Autor: Ricardo Galhardo
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