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Obrigatoriedade dada à diretrizes da ANA é rejeitada por reguladoras
A Associação Brasileira das Agências Reguladoras (Abar) se posicionou contrária ao relatório do deputado Geninho Zuliani (DEM-SP) sobre a proposta que atualiza o novo marco legal do saneamento. Um dos pontos rejeitados foi o sentido de obrigatoriedade que o relator deu a adoção das diretrizes da Agência Nacional de Águas (ANA) pelas entidades reguladoras. Conforme a proposta do governo incorporada no parecer de Geninho, a ANA seria responsável pela edição de normas de referência para o setor.
Em um dos trechos do relatório, o deputado define que a entidade reguladora local editará regras “observadas as diretrizes obrigatórias determinadas pela ANA”. Em outra sugestão, Geninho coloca “a observação obrigatória das normas de referência editadas pela ANA” no estabelecimento de padrões e normas para a prestação e expansão da qualidade dos serviços.
“A ANA não pode impor diretrizes de atuação de outra agência reguladora, sob pena de violação à autonomia dos entes federativos”, afirma a nota divulgada pela Abar, que participa de seminário sobre a proposta do novo marco legal que ocorre nesta manhã na Câmara dos Deputados.
Outro ponto criticado pela Abar é o artigo que cita uma relação contratual entre o titular e agência de regulação escolhida. “Selecionada a agência reguladora mediante contrato de prestação de serviços, esta não poderá será alterada até o encerramento contratual, salvo se deixar de adotar as normas de referência da ANA ou por estabelecimento de acordo com o prestador de serviços”, afirma o artigo questionado.
O trecho faz parte de um artigo do relatório que dá a possibilidade de o titular dos serviços delegar a regulação a qualquer entidade reguladora, e não apenas as que forem constituídas no Estado do titular.
A nota divulgada pela Abar afirma que a Constituição é “clara” ao somente permitir a delegação das competências de regulação e fiscalização a outros entes por meio de consórcios públicos ou convênios de cooperação. “É inconstitucional qualquer outro modo de delegação dessa atividade administrativa, ao propor priorização de recursos federais para a modalidade de regulação externa”, diz.
Autor: Amanda Pupo
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