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Relator apresenta parecer de reforma do Senado sem CPMF e sem desoneração
O relator da reforma tributária do Senado, Roberto Rocha (PSDB-MA), apresentou na manhã desta quarta-feira, 18, o parecer da proposta na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa. O senador deixou de fora do texto a cobrança de um imposto sobre movimentação financeira, nos moldes da extinta CPMF. Além disso, desistiu de propor uma redução no imposto sobre a folha de salários, conforme o Broadcast Político (sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado) adiantou na terça-feira, 17.
A proposta do Senado cria o Imposto sobre Operações com Bens e Serviços (IBS), que terá as características de um imposto sobre valor adicionado (IVA).
O relator dividiu o imposto em duas partes, adotando o chamado IVA dual: um com a fusão dos cinco impostos e contribuições federais (IPI, Cofins, PIS, IOF e salário-educação) e outro com a junção do ICMS (estadual) e do ISS (municipal).
Roberto Rocha propõe duas unidades gestores do IBS, uma de competência da Receita Federal, para os tributos da União, e outra reunindo os fiscos estaduais e municipais, para cuidar da outra parte do IVA. Para compensar eventuais perdas na arrecadação, o parecer deu aval à criação de um fundo de equalização e de um fundo de desenvolvimento regional para Estados e municípios.
A proposta previa a possibilidade de desoneração da folha salarial, oferecendo alíquota adicional para substituir a chamada contribuição patronal.
O relator, no entanto, desistiu da ideia porque avaliava que isso implicaria uma alíquota maior do IVA ou a cobrança de um tributo nos moldes da CPMF para compensar a perda na arrecadação após a desoneração da folha de salários.
A proposta, elaborada com base no parecer do ex-deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), institui também o Imposto Seletivo (IS), incidente sobre energia, veículos e derivados do petróleo e do tabaco.
O relator isentou exportações, movimentações financeiras e os serviços de telecomunicações dessa cobrança. O tributo incidirá, por outro lado, nas importações, a qualquer título.
Autor: Daniel Weterman
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