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Prefeitura de São Paulo prorroga prazo de cadastro do lixo para 31 de outubro

13/09/2019

Os estabelecimentos privados da capital paulista têm até o dia 31 de outubro para realizar o cadastro no sistema de controle de lixo da cidade. O prazo, anteriormente definido para a segunda-feira, 9, foi prorrogado pela Prefeitura. Toda empresa com CNPJ, incluindo as registradas como microempreendedor individual (MEI), microempresa (ME) e Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eirele), deve se registrar. A Prefeitura de São Paulo irá aplicar multa de R$ 1.639,60 aos empreendimentos que não cumprirem o prazo.

O cadastro é gratuito e está disponível desde abril no site do Controle de Transportes e Resíduos da Autoridade Municipal de Limpeza Urbana (Amlurb). O sistema, por meio das informações fornecidas, irá classificar as empresas como pequenas ou grandes geradoras de resíduo. São considerados grandes geradores empreendimentos que produzem mais de 200 litros de resíduos do tipo domiciliar ou 50 quilos de inertes (entulho, terra e materiais de construção) por dia.

Devem se cadastrar todas as empresas situadas no município de São Paulo e também aquelas que estão fora da capital, mas prestam serviços neste município nos processos de transporte, manuseio, reciclagem ou destino final de resíduos sólidos gerados na cidade.

A ação é uma iniciativa da Prefeitura de São Paulo, por meio da Amlurb, para melhorar o gerenciamento de emissões e destinos de resíduos sólidos gerados na capital. Ao cadastrar todas as empresas, o órgão pretende diminuir gastos com coleta pública de lixo e minimizar a proliferação de pragas urbanas a partir da melhoria da coleta e da destinação dos resíduos.

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