Cidades

Recadastramento de benefícios fiscais deve ser realizado até o dia 31 de agosto

22/08/2019
Recadastramento de benefícios fiscais deve ser realizado até o dia 31 de agosto

A Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz-AL) alerta sobre o fim do prazo para o recadastramento dos detentores de benefícios fiscais presentes no Cadastro de Contribuintes do Estado (Caceal). Os interessados têm até o dia 31 de agosto para entregar os documentos solicitados na Instrução Normativa SEF Nº 04/19.

As unidades fazendárias aptas para receber a documentação são o Bloco Administrativo Sílvio Carlos Viana, no bairro de Jacarecica, na capital e as Chefias de Administração Fazendária (CAFs), localizadas em Maceió e Arapiraca. É necessário se dirigir a esses locais com a documentação listada na portaria.

A medida é destinada para todos os contribuintes inseridos nos regimes de Central de Distribuição (Decreto 38.631/00), Medicamento (Decreto 3.005/05), Atacadista e Migração Precária (Decreto 20.747/12), Prodesin (Lei 5.671/95 e Decreto 38.394/00), Instrução Normativa (IN) Nº 30 e 39/07.

Autorizados pelo Decreto Estadual Nº 1.738/03, os detentores de benefícios relacionados nos itens 1, 2, 13, 15, 25, 31 a 34 e 38 da IN SEF Nº 14/18 também devem realizar o procedimento de controle que se repetirá anualmente a partir de agora.

Vale ressaltar que a iniciativa não altera os regimes acima. O recadastramento não implica na postergação de prazos. Quem não fizer essa atualização cadastral está passível de suspensão da inscrição estadual que detenha o benefício fiscal.

Mais detalhes sobre o procedimento podem ser obtidos pelo o e-mail [email protected] e telefone 0800 284 1060, ou mesmo conferindo a cartilha disponibilizada no site da Secretaria da Fazenda.